Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12776/2011, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a área de planeamento e programação

Texto do documento

Aviso 12776/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área de planeamento e programação

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2011, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 - LOE).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, para a Divisão de Planeamento e Programação, designadamente, as seguintes:

a) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Cooperação Portuguesa;

b) Definir e monitorar o Quadro de Avaliação e Responsabilização do IPAD de acordo com o ciclo de gestão da Administração Pública;

c) Manutenção e gestão da Base de Dados da Cooperação Portuguesa;

d) Especificações técnicas e desenvolvimento de testes aplicacionais à Base de Dados da Cooperação Portuguesa;

e) Proceder ao tratamento e cálculo do Esforço Financeiro Anual da Cooperação Portuguesa, de acordo com as directivas do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

f) Preparar e produzir informação estatística sobre a ajuda pública ao desenvolvimento;

g) Preparar contributos nacionais em matéria de cooperação para o desenvolvimento no quadro de solicitações de organismos internacionais.

7 - Posição remuneratória de referência - 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior (sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos).

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

9 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Gestão, Economia, ou Geografia;

d) Auferir uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (cf. artigos 55.º, n.º 10 da Lei 12-A/2008, 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea b) da LOE).

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

14 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação.

17 - Os objectivos fundamentais da prova consistem em verificar se os candidatos demonstram saber, analisar e compreender os seguintes temas:

17.1 - Orgânica e funcionamento do IPAD (MNE, IPAD);

17.1.1 - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

17.1.2 - Lei Orgânica do IPAD, IP.

17.1.3 - Estatutos do IPAD, IP.

17.1.4 - Quadro de avaliação e responsabilização

17.1.5 - Regime de vinculação, de carreiras e remunerações

17.2 - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

17.3 - Cálculo do Esforço Financeiro da Cooperação Portuguesa de acordo com as Directivas do CAD/OCDE:

17.3.1 - Sistema CAD

17.3.2 - Sistema CRS

17.3.3 - Sistema CRS++

17.3.4 - Sistema Marcadores de Política

17.3.5 - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

17.3.6 - Tipologia da Ajuda

17.3.7 - Canal da Ajuda

17.3.8 - Modalidade da ajuda

17.3.9 - Tratamento das contribuições para Trust Funds Multilaterais

17.3.10 - Tratamento das Operações de Paz

17.3.11 - Tipos de Financiamento

17.3.12 - Registo e Tratamento de Empréstimos e Linhas de Crédito

17.3.13 - Tratamento dos Refugiados

17.3.14 - Tratamento da Cooperação Técnico-Militar

17.3.15 - Distinção APD bilateral/multilateral.

17.4 - Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento:

17.4.1 - Compromissos de Paris

17.4.2 - Compromissos de Acra

17.4.3 - Ajuda Desligada

17.4.4 - Novas modalidades de Ajuda

18 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

19 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes fontes de informação:

Documento estratégico para a Redução da Pobreza Nacional;

Programação Indicativa Nacional;

Relatório de Progresso, Eficácia da Ajuda 2008, Relatório de Portugal, IPAD-MNE, Dezembro de 2008;

Uma parceria Global para o Desenvolvimento - Contribuição de Portugal para os ODM, IPAD-MNE, Dezembro de 2008;

Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa, IPAD-MNE, Fevereiro de 2006;

Consenso de Monterrey, Conferência sobre Financiamento do Desenvolvimento das Nações Unidas, Monterrey, Abril 2002;

Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável, Joanesburgo, Setembro 2002;

Declaração do Milénio, aprovada em Assembleia- Geral das Nações Unidas, 2000;

Declaração de Paris, 2000

20 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

22 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

23 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível e área habilitacionais;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (se for o caso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

24 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso, para efeitos de avaliação curricular):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

25 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

26 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

27 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

28 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

29 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Tânia Lara Montalvão Costa Salvador, chefe de divisão

1.º Vogal efectivo - António Augusto Dias Almeida Campos, técnico superior

2.º Vogal efectivo - Anabela Rações Barradas Coelho, técnica superior

1.º Vogal suplente - Ana Rita Almeida Dias do Nascimento, técnica superior

2.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior

30 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva.

31 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

32 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

33 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

34 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

35 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 32 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.

36 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

37 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

38 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

6 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204777587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda