Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12771/2011, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 12771/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação desta Autarquia de Freguesia, de 16 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião - Setúbal, na categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do Regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP).

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do art. 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do art.40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Dec. Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A, 2910-591 Setúbal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, utilizando formulário tipo, disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal) (www.jfss.pt) ou na Área de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça, n.º 5-A, 2910-591 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista);

7.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; fotocópia legível do cartão de identificação fiscal, fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae detalhado e actualizado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, que corresponde à verdade, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

7.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida a da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:

CF = AC (70 %) + EAC (30 %)

em que

AC = HL (20 %) + FP (25 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

para os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

AC = HL (25 %) + FP (30 %) + EP (45 %)

para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

Sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente: O Presidente da Junta, Carlos Jorge Antunes de Almeida

Vogais efectivos:

O Secretário: Mónica Maria Cabaço Leitão

O Tesoureiro: Paula Cristina Dias Teixeira Lopes

Vogal suplente: A Técnica superior, Sandra Marisa Borda d'Água Meneses Luís de Almeida Saraiva.

Vogal suplente: A Técnica superior, Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página electrónica (www.jfss.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

16 - Posicionamento remuneratório: nos termos das disposições conjugadas dos artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não poderá ser superior à primeira, salvo tratando-se de trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público, caso em que a posição remuneratória não poderá ser superior à auferida.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em DR), na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

304724028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda