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Deliberação (extracto) 1269/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1269/2011

Por deliberação do Conselho de Administração de 03 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 4 de Agosto de 2008, de acordo com o estipulado na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado, em virtude de se encontrarem preenchidos os requisitos previstos no Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro:

Nelson Fernando Duarte Silva Salgado.

Vínculo - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira - Técnico Superior.

Categoria - Técnico Superior.

Nível remuneratório - Entre 19 e 23.

Remuneração base - 1579,09 Euros.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

27 de Maio de 2011. - O Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paulo Silva.

204736908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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