A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 1268/2011, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1268/2011

Por deliberação do conselho de administração de 13 de Janeiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 5 de Maio de 2009, de acordo com o estipulado na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado, em virtude de se encontrarem preenchidos os requisitos previstos no despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro:

Fernandino Silva Nogueira.

Vínculo - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Carreira - Assistente operacional

Categoria - Assistente operacional

Nível remuneratório - Entre 3 e 4

Remuneração base - 621,34 Euros

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

27 de Maio de 2011. - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o Técnico Superior, Paulo Silva.

204736787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda