Delegação de competências
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Eng.º João Benjamim Rodrigues Pereira, as seguintes competências no âmbito da tramitação procedimental a observar na realização de provas públicas de acordo com o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março:
1 - A competência para proferir o despacho de deferimento ou indeferimento das candidaturas;
2 - A competência para nomear o júri das provas públicas, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica onde o requerente presta serviço.
Consideram-se ratificados os actos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de Maio de 2011. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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