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Despacho 8338/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, engenheiro João Benjamim Rodrigues Pereira

Texto do documento

Despacho 8338/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Eng.º João Benjamim Rodrigues Pereira, as seguintes competências no âmbito da tramitação procedimental a observar na realização de provas públicas de acordo com o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março:

1 - A competência para proferir o despacho de deferimento ou indeferimento das candidaturas;

2 - A competência para nomear o júri das provas públicas, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica onde o requerente presta serviço.

Consideram-se ratificados os actos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de Maio de 2011. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.

204743647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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