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Portaria 583/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato de dois aspirantes a oficial

Texto do documento

Portaria 583/2011

Por portaria de 24 de Maio de 2011 de S. Exa o Tenente-General Ajudante-General do Exército, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 2202/2011 de 19 de Janeiro de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 (pp. 5884 e 5885), ingressaram na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2000 de 23 de Agosto e pelos Decretos-Lei 197-A/2003 de 30 de Agosto, 70/2005 de 17 de Março e 166/2005 de 23 de Setembro, conjugado com o Despacho 98/11/MEF, de 23/03/2011, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças, conforme o artigo 36.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, os seguintes militares:

Aspirante a oficial 13302403 Paulo Jorge Dias Guerreiro - 15,84

Aspirante a oficial 06874505 Fátima Patrícia Fernandes Macedo - 15,78

Estes Oficiais contam a antiguidade desde 08 de Fevereiro de 2011, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos no posto.

Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.

27 de Maio de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

204282343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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