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Despacho 8266/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-ajudante do 1SAR INF 18139089, Paulo Coelho

Texto do documento

Despacho 8266/2011

Por despacho de 26MAI11, de S. Exª o General CEME, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de sargento-ajudante, ficando na situação de supranumerário nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

1SAR INF NIM 18139089, Paulo Fernando Fontes Coelho.

Conta antiguidade desde 01MAI09, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de sargento-ajudante, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu QE, à esquerda do SAJ INF NIM 17832387, Luís Carlos de J. Eleutério Pedrinho e à direita do SAJ INF NIM 03892790, Júlio Marques Manuelito.

30 de Maio de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

204743258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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