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Aviso 12686/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Aviso 12686/2011

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 08/02/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal de selecção para provimento de cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (SG-MAOT).

1 - Área de Actuação - A constante no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril e do artigo 3.º da Portaria 525/2007, de 30 de Abril.

2 - Requisitos legais de provimento - Ser trabalhador em funções públicas licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e reunir pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido - Licenciatura em Administração e Gestão.

4 - Condições preferenciais - Exercer ou já ter exercido funções dirigentes de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério, na área em que se insere o cargo a prover, ter experiência prática significativa nas áreas de planeamento e orçamentos de funcionamento e PIDDAC, ter conhecimento e experiência nas áreas de património e aprovisionamento, ter formação profissional nas áreas inerentes ao respectivo conteúdo funcional.

5 - Métodos de Selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de "O Século", 51 - 3.º, 1200-433 Lisboa.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo Serviço, devidamente actualizada, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a antiguidade, expressa em anos, na actual carreira;

c) Declaração das funções que desempenha/desempenhou no âmbito de cargos de dirigentes, emitida pelo serviço;

d) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, Secretário-Geral Adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Vogais

Licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, Directora de Serviços da Administração de Recursos, da Inspecção-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Professor Doutor Ivo Antunes Dias, docente da Universidade Lusíada de Lisboa.

6 de Junho de 2011. - A Secretária-Geral, Paula Gonçalves.

204768717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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