Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pelas posteriores alterações, conjugados com a artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril torna-se público que por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Legislação aplicável - O recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 lugar.
6 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas à Direcção de Serviços Técnicos/Divisão de Informática e Comunicações. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções:
i) apoio técnico aos utilizadores e implementação e gestão do parque informático do universo ASAE, nomeadamente para a execução das seguintes actividades:
a) Apoio técnico aos utilizadores, designadamente no diagnóstico e resolução das necessidades correntes dos utilizadores, reportados via telefónica e via aplicação helpdesk;
b) Gestão quantitativa e qualitativa do parque informático de toda a ASAE;
c) Acompanhamento de implementações e desenvolvimentos de software e hardware de toda a ASAE;
d) Propor soluções de melhoria de atendimento e de gestão do parque informático.
ii) Apoio técnico na área de comunicações de toda a ASAE:
a) Efectuar as actividades específicas relacionadas com as comunicações de dados e voz de toda a ASAE;
b) Levantamento de necessidades de toda a Organização no que concerne à comunicação de dados e voz;
c) Acompanhamento de implementações e desenvolvimentos de software e hardware de toda a ASAE neste capítulo.
8 - Local de Trabalho - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Serviços Centrais, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa.
9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efectuado em obediência aos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
10 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Requisito específico:
Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Comunicações ou em Gestão de Sistemas de Informação.
10.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10.4 - Não podem ainda ser admitidos candidatos com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da categoria de técnico superior, conforme n.º 10 do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (1.201,48(euro)).
11 - Constituem requisitos preferenciais, os seguintes:
Estar habilitado com carta de condução;
Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o País;
Bons conhecimentos de informática e de redes de comunicações de voz e dados.
12 - Apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Formalização da candidatura - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º e 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), em "ASAE - Recursos Humanos - Concursos - Novos recrutamentos".
12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
12.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 - 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - D.S.T./D.I.C.", bem como do número do Aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.5 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 7. deste Aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;
ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respectivo valor;
iv) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
12.6.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.6.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
12.6.3 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.6.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Métodos de selecção: Considerando que a Divisão de Informática e Comunicações tem vindo a debater-se com um grave problema de falta de recursos humanos e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo.
13.1 - Carácter eliminatório: cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de selecção seguinte.
14 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:
a) A habilitação académica de base;
b) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 7. do presente Aviso, nomeadamente, aferir os conhecimentos de informática e de redes de comunicações de voz e dados, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
14.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
15 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.
15.1 - Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - A classificação final dos métodos constituídos pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 - O exercício do direito de participação dos interessados é efectuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), em "ASAE - Recursos Humanos - Concursos - Novos recrutamentos".
20 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas elencadas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www.asae.pt)
25 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
26 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - Lic. Carlos Alberto Dias Martins, Director de Serviços Técnicos;
1.º Vogal efectivo - Lic. Paulo António Urbano Pires de Carvalho, Chefe da Divisão de Informática e Comunicações;
2.º Vogal efectivo - Lic. Pedro Manuel Severo Teixeira Pinto, Técnico Superior.
1.º Vogal suplente - Lic. Ana Maria Rolo de Oliveira, Chefe da Divisão de Informação e Documentação;
2.º Vogal suplente - Lic. Maria Olímpia Coelho Pelica, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.
24 de Maio de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.
204769195