Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto nos artigos 76.º, 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao de Mestre em Energia e Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 25367/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro, alterado pelo Despacho 20511/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de Setembro e rectificado pela Declaração de rectificação 3036/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Junho de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Energia e Ambiente para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração de designação
O Instituto Politécnico de Leiria altera a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Energia e Ambiente" para "Engenharia da Energia e do Ambiente".
Artigo 3.º
Aplicação
A alteração da designação e do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
2 de Junho de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Engenharia da Energia e do Ambiente
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria
Grau: Mestre
Engenharia da Energia e do Ambiente
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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