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Anúncio 8047/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Prazo da suspensão operada pela abertura do procedimento de classificação das fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respectiva zona especial de protecção provisória (ZEP provisória)

Texto do documento

Anúncio 8047/2011

Prazo da suspensão operada pela abertura do procedimento de classificação das fortificações de Elvas, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respectiva zona especial de protecção provisória (ZEP provisória).

Em aditamento ao anúncio 6052/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, faço público que, por despacho do Director do IGESPAR, I. P., de 27 de Maio de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, foi fixado o prazo da suspensão a que se refere o n.º 1 deste último artigo em 30 dias, contados da data da publicação do Anúncio acima referido.

1 de Junho de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., em substituição, João Pedro Cunha Ribeiro.

204758795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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