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Aviso 12562/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para médicos

Texto do documento

Aviso 12562/2011

1 - Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, republicado em anexo ao Decreto-Lei 45/2009, de 13-02, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, de 25 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2011, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente, para as seguintes especialidades:

Ref. A - Medicina Interna - 3 postos de trabalho;

Ref. B - Pediatria - 2 postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos que mantenham relação jurídica de emprego público com as especialidades referidas no ponto 1, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2011 e abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24-04.

3 - Método de selecção: Resultado da prova de avaliação final do respectivo internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13-02.

4 - Formalização de candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, as quais deverão ser entregues directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo - 2560-324 Torres Vedras, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade, NIF, residência e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando a referência a que se candidata.

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, na respectiva especialidade, obtido na 1.ª época de 2011;

b) Declaração onde conste a relação jurídica de emprego público e o tipo de vaga ocupada durante o Internato.

5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final, serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

6 - A constituição do júri é a seguinte:

Ref. A - Especialidade de Medicina Interna

Presidente - Dra. Fernanda Godinho Moreno, Chefe de Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Maria Ivone Figueiredo Barracha, Assistente Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Dra. Ana Maria Silva Costa Rosa, Assistente de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Maria Fátima Mazissa Videira Monteiro, Assistente de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Dra. Paula Margarida Pires Ribeiro Peixinho, Assistente de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Ref. B - Especialidade de Pediatria

Presidente - Dra. Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, Chefe de Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Maria Helena Fernandes Gonçalves Almeida Martins, Assistente Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Dra. Maria Helena Domingos Sousa Loreto, Assistente Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (Hospital de Santa Maria);

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luis Manuel da Silva Nunes Mascarenhas, Assistente Graduado de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Dra. Isabel Maria de Jesus Carvalho, Directora Clínica do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Gonçalves André.

204764407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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