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Relatório 15/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Disciplina de mercado - ano 2010

Texto do documento

Relatório 15/2011

Nota Introdutória

A revisão da versão inicial do Acordo de Capital de 1988, encontra-se expressa no documento do Comité de Supervisão Bancária de Basileia, publicado em Junho de 2004 intitulado "International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: A Revised Framework". Esse documento é mais conhecido por "Basileia II.

O novo regime prudencial visa fortalecer a solidez e estabilidade do sistema bancário internacional. O Basileia II encontra-se estruturado em três áreas - os designados três Pilares:

Pilar 1 - Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios

Neste Pilar estabelecem-se as regras relativas à determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional; em particular são definidas as condições de utilização de metodologias internas avançadas para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para os três riscos mencionados.

Pilar 2 - Processo de Avaliação pela Autoridade de Supervisão

O Pilar 2 determina o conceito de "Processo de Supervisão", o qual agrega um conjunto de princípios destinados, no essencial, a reforçar a ligação entre o capital interno detido por uma instituição e os riscos emergentes da sua actividade.

A aplicação dos princípios do "Processo de Supervisão" traduzir-se-á na adopção de dispositivos sólidos de governo interno da sociedade e na implementação de processos de autoavaliação que permitam identificar o nível de capital interno adequado aos riscos decorrentes da respectiva actividade (o designado ICAAP - Internal Adequacy Assessment Process). Essa avaliação será apoiada pelo Modelo de Avaliação de Riscos (MAR), desenvolvido com objectivos mais abrangentes do que os relativos ao Pilar 2, e desenhado de modo a incluir, de forma articulada e sistematizada, a totalidade dos aspectos relevantes para a actividade de supervisão na óptica do risco e dos respectivos controlos.

O Pilar 2 requere a consideração dos riscos considerados no Pilar 1 mas não captados no respectivo processo (v.g. risco de concentração) e dos riscos não considerados no Pilar 1 (v.g. liquidez, risco de taxa de juro da carteira bancária, risco estratégico, risco reputacional, ...); e permite a sofisticação das metodologias do cálculo de capital dos riscos do Pilar I e dos próprios do Pilar II.

Pilar 3 - Disciplina de Mercado

Com este Pilar visa-se a suficiência, consistência e transparência na divulgação de informação em diferentes mercados, com o objectivo de assegurar uma efectiva disciplina de mercado. Esta é exercida através da monitorização e avaliação pelos participantes no mercado, nomeadamente, outras instituições, clientes, contrapartes e investidores; da informação tornada pública sobre a solvabilidade e o perfil de risco das instituições.

No presente documento são detalhados os requisitos de informação relativos ao Pilar 3, em conformidade com as exigências de informação do Aviso 10/2007 do Banco de Portugal.

Ao abrigo do n.º 18 a) do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 declara-se igualmente que o conteúdo deste documento reflecte o carácter prudencial na gestão do perímetro consolidado objecto do mesmo.

ANEXO I

Declaração de Responsabilidade

O Conselho de Gerência da Sociedade declara que:

Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna.

A qualidade de toda a informação divulgada é adequada.

Compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do exercício subsequente àquele a que o presente documento "Disciplina de Mercado" se refere.

Não tem sido verificado qualquer evento relevante ocorridos entre o termo do exercício e a data de publicação do presente documento "Disciplina de Mercado", que tenha impacto significativo ou material na informação publicada.

Em conformidade com o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 o documento "Disciplina de Mercado" tem uma periodicidade mínima anual.

ANEXO II

Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco

1 - Informações relativas ao âmbito de aplicação

Este documento aplica-se à actividade do perímetro consolidado da Aljardi SGPS Lda. (em adiante designada por "Sociedade").

A Aljardi SGPS, Lda. é uma sociedade por quotas constituída em 30 de Setembro de 1997 e tem como objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, sendo actualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (em adiante designada por "Banco") a sua única participada. O Banco tem por objecto social a actividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos já depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal.

(ver documento original)

Não existem diferenças no nível da base de consolidação para efeitos contabilísticos e prudenciais.

Não existem impedimentos significativos, de direito ou de facto, actuais ou previstos, a uma transferência rápida de fundos próprios ou ao pronto reembolso de passivos, entre a empresa-mãe e a sua filial.

2 - Princípios gerais de gestão de Risco - Objectivos e políticas

2.1 - Estratégias e processos de gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes actividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

O Sistema de Gestão de Riscos no Grupo Aljardi (em adiante designado por "Grupo") é proporcional à dimensão, natureza e complexidade das actividades desenvolvidas, tomando, nomeadamente, em consideração a natureza e magnitude dos riscos que a mesma assume e ou pretende assumir.

Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco revêem de forma sistemática e periódica as estratégias e políticas de gestão de riscos da entidade.

Existem procedimentos efectivos para identificar, gerir, controlar e comunicar os riscos aos quais se encontra exposto. Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco asseguram que as estratégias e as políticas se modificam quando se torna necessário de modo a reflectir as alterações dos factores internos e externos. Esta situação é especialmente relevante em relação ao ambiente macro económico em que as entidades operam e com a situação económica envolvente.

Em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno, os riscos materialmente mais relevantes e quantificáveis, bem como a respectiva importância face ao risco total, são os seguintes:

Risco de Crédito relativo às carteiras de aplicações em instituições de crédito, crédito a clientes e títulos de capitais não incluídos na Carteira de Negociação (Método Padrão).

Risco de taxa de Juro da Carteira Bancária.

Risco Operacional (Método do Indicador Básico).

Risco de Posição da Carteira de Negociação em Títulos de Capital.

Em relação aos resultados líquidos anuais o perfil de risco da actividade de Gestão de Carteira por Conta Própria do Banco é alto conforme a natureza da operativa desenvolvida em mercados financeiros de rendimento variável. O perfil de risco do resto das actividades da Sociedade o do Banco é considerado como baixo.

Não existem modelos internos de avaliação de riscos relevantes.

A Administração tem definido e aprovado o Sistema de gestão de riscos como um conjunto integrado de processos de carácter permanente que asseguram uma compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes à actividade desenvolvida, e possibilita uma implementação adequada da estratégia e o cumprimento dos objectivos da instituição, e têm uma influência activa nas tomadas de decisão da própria Administração e dos órgãos de gestão intermédia.

O Sistema de Gestão de Riscos é sólido, eficaz, consistente e abarca todos os produtos, actividades, processos e sistemas da instituição.

O Sistema de Gestão de Riscos está documentado em Manuais de risco específicos, revistos com periodicidade máxima anual. Existem políticas e procedimentos apropriados e claramente definidos, para a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de riscos, com vista a assegurar que os objectivos da instituição são atingidos e que são tomadas as acções necessárias para responder adequadamente aos riscos previamente identificados.

Marco de controlo interno SOX - O Grupo Santander iniciou no ano 2004 os trabalhos necessários para a implementação a nível corporativo do modelo de controlo interno (baseado no Enterprise Risk Model e no Internal Control Integrated Framework de 1992, emitido pelo COSO) para dar cumprimento com a lei Sarbanes-Oxley ("Sarbanes-Oxley Act" of 2002 - EE.UU.), Secções 302 e 404. A primeira certificação do modelo de controlo interno do Grupo Santander foi realizada a 31 de Dezembro de 2006.

Por tal motivo, o Banco Madesant, integrado no denominado Projecto SOX do Grupo Santander, deve cumprir obrigatoriamente com as exigências estabelecidas na lei Sarbanes-Oxley.

2.2 - Estrutura e organização da função relevante de gestão de risco

A Função de Gestão de Riscos assegura a aplicação efectiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e a eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema. Em particular a estrutura da Função de Gestão de Riscos do Banco é a seguinte:

O Comité de Gestão de Riscos, integrado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Responsável da Função de Gestão de Riscos, e pelo Director de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor.

O Responsável da Função de Gestão de Riscos.

A referida função é hierárquica e funcionalmente independente das outras áreas e actividades existentes, dependendo única e exclusivamente do Órgão de Administração do Banco. A referida Função de Gestão de Riscos está dotada dos recursos suficientes e com responsabilidades específicas.

Esta estrutura permite garantir que o Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de todos os riscos materiais, a que a instituição se encontra exposta, tanto por via interna como externa, por forma a assegurar que aqueles se mantêm ao nível previamente definido pelo Órgão de Administração e que não afectam significativamente a situação financeira da instituição.

Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afectos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos.

No caso necessário podem-se estabelecer como medidas correctivas uma redução do nível de risco, reforço das provisões, recurso a técnicas de redução do risco, diminuição das exposições a determinados sectores, países, regiões ou carteiras; redefinição da política de financiamento, alteração da política de preços, desenvolvimento de planos de contingência, ou reforço do nível de fundos próprios, entre outras.

2.3 - Âmbito e natureza dos sistemas de informação e de medição do risco

Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afectos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos.

A Sociedade e o Banco desenvolveram processos adequados de recolha e verificação da informação relevante, que lhes permite avaliar qualitativamente cada tipo de risco e a sua gestão, dentro do contexto geral da governação interna. São utilizados processos de gestão e acompanhamento de riscos adequados e válidos que identificam, medem, agregam e controlam os seus riscos adequadamente.

O Grupo Alardi dispõe de um processo de avaliação de riscos apropriado que engloba todos os elementos chave da gestão e planificação do capital e que origina uma quantidade adequada de capital necessário para fazer face aos referidos riscos.

O Grupo Alardi utiliza diversas metodologias para avaliar a sua exposição ao risco e determinar as necessidades de capital para a sua cobertura. Estão definidos procedimentos diários de alerta atempada para evitar que o capital desça para baixo do mínimo exigido para fazer face às características dos riscos a que o Banco está exposto.

O processo de agregação das avaliações do risco, bem como os eventuais efeitos de diversificação foram determinados a traves da utilização dos modelos específicos estabelecidos pelo Banco de Portugal.

2.4 - Sistema de Gestão de Riscos - riscos financeiros relevantes

O Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração os riscos que, em face da situação concreta da instituição, se possam revelar materiais em termos de a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital por causa dos seguintes factores:

2.4.1 - Risco de crédito

O risco de crédito é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a instituição, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Credito/ Contrapartida específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

De um modo geral as operações do Banco em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos.

De todas as contrapartes de crédito do Banco são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objectivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

No que diz respeito ao risco de crédito o financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos (entidades do Grupo Santander) e em acções para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

Em relação ao cálculo de capital regulatório e devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco e da Sociedade à data de referência, a aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de crédito não é materialmente relevante.

Não existem modelos internos de avaliação de risco de crédito: Neste sentido o Grupo adoptou o "Método Padrão" para cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de Crédito e dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual estão definidos ratings internos que são perfeitamente consistentes com as qualificações de crédito recebidas a partir de Agências de Notação Externa devidamente certificadas pelo Banco de Portugal como são a Moody's Investors Service e a Standard § Poor's Corporation.

Relativamente ao mapeamento entre as avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI reconhecidas, por segmento de mercado, e os graus da qualidade do crédito, e para efeitos da aplicação do "Método Padrão", o Banco utiliza as tabelas de correspondência apresentadas no Anexo I da Instrução 10/2007 do Banco de Portugal.

2.4.2 - Risco de mercado

O risco de mercado é definido, em geral, como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias.

O Banco dispõe de um Manual de Risco de Mercado específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O Banco tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do activo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado são utilizadas as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das actividades. O VaR mede a máxima perda potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Grupo dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade. Também efectuadas análises periódicos de concentração de risco: por activo, por país, por divisa, por custódia/contrapartida; análise de antiguidade em carteira, a analise de grandes riscos de acordo com as normas prudenciais em vigor, análise dos coeficientes de risco (beta e volatilidade), análise dos "loss trigger" e "stop loss" aprovados, analise de liquidez de mercado por activo, analise da correlação entre os preços dos activos, entre outros.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.3 - Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de desfasamentos de maturidade ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou elementos extrapatrimoniais.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adoptadas, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e actividades desenvolvidas no Banco Madesant. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro, aplica-se a todos e a cada um dos negócios e actividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os activos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo nas taxas de juro.

A política principal do Banco é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.4 - Risco de taxa de câmbio

O risco de taxa de câmbio é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira bancária, provocados por alterações nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Mercado, e um Manual de Operações em Moeda Estrangeira, especifico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O risco de taxa de câmbio no Banco é gerido mediante a realização de operações com derivados financeiros de cobertura perfeita para algumas operações efectuadas em moedas diferentes do euro. Todas as Operações realizadas com derivados financeiros (swap ou forward de divisas) são única e exclusivamente operações de cobertura perfeita.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.5 - Risco de liquidez

O risco de liquidez é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objectivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das actividades e negócios desenvolvidos, assim como manter activos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: análises de gap de liquidez como medida básica de controlo, liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez e iliquidez, sendo que para estes, existem limitem internos aprovados.

Para o cálculo de capital regulatório o risco de liquidez não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

A aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de liquidez não são materialmente relevantes.

A actuação de cobertura deste risco esta baseada na análise das informações relativas ao gap de liquidez, e da análise de liquidez por activo e dispõe de uma situação de liquidez adequada à sua actividade, não tendo necessidade de capital adicional para cobrir este risco.

2.4.6 - Risco operacional

O risco operacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão internos ineficazes, de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infra-estruturas.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Operacional específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos, o Comité de Risco Operacional e pelo Comité de Segurança.

A análise do risco operacional é baseada na existência de um Manual de Normas e Procedimentos do Banco e de um Modelo de Controlo Interno do Banco onde se identificam e descrevem todas e cada uma das tarefas realizadas, nas quais se inclui informação relativa ao departamento encarregado da sua gestão, colaborador responsável, periodicidade, tipologia, descrição da tarefa, etapas de realização, recursos informáticos utilizados, arquivo de informação gerada, realização backups, planos de contingência associados, outras tarefas relacionadas e data de actualização.

Em relação ao cálculo de capital regulatório, o Grupo, desde o início optou por utilizar o "Método do Indicador Básico".

A aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de operacional não são materialmente relevantes, tendo sido apenas calculado o respectivo requisito de Capital Interno, para efeitos do seu impacto nos Fundos Próprios e nos Rácios de Solvabilidade. Conforme as regras definidas no Aviso 9/2007, na avaliação do cálculo acima referido foi considerado o "indicador relevante" anual.

De acordo com o "Método do Indicador Básico", o requisito de fundos próprios para o risco operacional é igual a 15 % do indicador relevante o qual consiste na média trienal da soma da margem líquida de juros com outras receitas líquidas.

2.4.7 - Risco dos Sistemas de Informação

O risco dos sistemas de informação é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não autorizados, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em casos de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.

O Grupo tem externalizadas as funções relativas aos Sistemas de Informação e Comunicação em duas sociedades do Grupo Santander. O acompanhamento e controlo das actividades desenvolvidas neste âmbito são efectuados pela Função de Gestão de Riscos, o Comité Técnico e pelo Comité de Informática do Banco.

O Banco dispõe de documentação técnica dos sistemas informáticos em particular servidores, redes de comunicações, sistemas de gestão de bases de dados (SII - Sistema Integrado de Investimentos) e de microinformática. Existe um Plano de Contingência com cenários que asseguram a continuidade do negócio em situações de perturbação da capacidade operativa (Business Continuity & Disaster Recovery Planing). Em particular existem planos específicos para o sistema de comunicações, para o acesso normal à infra-estrutura, e para as tecnologias de processamento e informação utilizadas. A organização apresentada permite assegurar que está perfeitamente definido o processo de actuação em caso de haver alguma incidência nesta área não sendo pois necessário evidenciar nenhum factor que possa alterar as necessidades de capital da Sociedade ou do Banco.

No Grupo o Risco dos Sistemas de Informação e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.8 - Risco de estratégia

O risco de estratégia é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das decisões ou da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente ou a alterações no ambiente de negócios da instituição.

Os respectivos órgãos de administração definem e aprovam as estratégias no Grupo. Os processos de planeamento estratégico estão baseados em pressupostos devidamente sustentados a longo prazo e em informação fiável e compreensível. Neste sentido os órgãos de administração tem promovido a criação de documentação e manuais específicos, que assegurem uma adequada implementação do planeamento estratégico, e garantam uma estrutura e cultura organizacionais que permitam desenvolver adequadamente as estratégias definidas.

Em particular o Banco tem desenvolvido a seguinte documentação interna: Manual de Normas e Procedimentos, Plano Geral de Contingência, Manual do Usuário, Planeamento de Continuidade da Actividade e recuperação em situações de desastre (Business Resumption Contingency Plan: Business Continuity & Disaster Recovery Planning). A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada pela Função de Gestão de Riscos. No Grupo o Risco de Estratégia e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.9 - Risco de "compliance" e de reputação

O risco de compliance é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de carácter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais.

O Risco reputacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de uma percepção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral.

No Grupo existe uma gestão integrada do risco de "compliance" e do risco de reputação. O Banco tem desenvolvido manuais específicos: Manual de Compliance, Código Geral de Conduta, Código de Conduta nos Mercados de Valores, Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, Manual de Operativa nas respostas aos Ofícios de Banco de Portugal. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efectuada Função de Gestão de Riscos, o Responsável de Compliance, o Comité de Compliance, o Comité de Prevenção de Branqueamento de Capitais e pelo Responsável de Prevenção de Branqueamento de Capitais.

A actividade na mitigação deste risco consiste na existência de normas e regulamentos internos aplicáveis às actividades executadas e a todos os empregados, com o objectivo de prevenir ou minimizar os riscos de receber sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou perdas de reputação, como consequência do incumprimento de leis, ou regulamentos, ou de realizar determinadas práticas nas actividades bancárias. A gestão eficaz do risco de compliance tem permitido que nunca se verificaram perdas derivadas da gestão ineficiente deste risco. Este facto permite classificar ao risco de compliance como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.10 - Outros riscos

Risco de contraparte - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de contraparte é considerado não relevante devido à inexistência de operações enquadráveis. Em geral, todas as Contrapartes têm o seu rating interno devidamente actualizado.

Risco de concentração - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de concentração não é considerado relevante.

Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de posições de contraparte) - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de flutuações de mercado não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco) - Para o cálculo de capital regulatório o risco de correlação não é relevante devido à imaterialidade da referida correlação.

ANEXO III

Adequação de Capitais

As regras em matéria de fundos próprios encontram-se definidas no Aviso 6/2010.

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa, relativamente à adequação de capitais

1.1 - Principais características das diferentes rubricas e componentes dos fundos próprios

(ver documento original)

Capital realizado - Em 31 de Dezembro de 2010, o capital da Sociedade estava representado por duas quotas com o valor total 24.940,14 euros, integralmente subscritas e realizadas por sociedades inseridas no Grupo Santander.

1.2 - Síntese do método utilizado para a autoavaliação da adequação do capital interno, (ICAAP) face à estratégia de desenvolvimento da actividade e descrição da forma como a instituição afecta o capital interno aos diferentes segmentos de actividade

A especificidade de todas as actividades desenvolvidas, o reduzido número das linhas de negócio existentes, bem como o conhecimento e acompanhamento individualizado de todas e cada uma das operações realizadas, aliado ao facto de a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, serem sociedades não residentes em Portugal mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander, permite manter em permanência uma avaliação pormenorizada e individualizada, quanto à identificação, medição e gestão de todos os riscos afectos às actividades desenvolvidas.

O conhecimento pormenorizado e individualizado, referido no parágrafo anterior, não se limita unicamente à quantificação de saldos contabilísticos, mas acima de tudo esse conhecimento, abrange na mesma base de pormenor e base individual, o conhecimento de todos os riscos das diversas naturezas, a que estão sujeitas todas e cada uma das operações realizadas e todos e cada um dos controles que estão estrategicamente estabelecidos, de forma a garantir a eliminação dos referidos riscos.

Pelos motivos referidos nos parágrafos anteriores os órgãos de administração da Sociedade e do Banco consideram como mais adequado, que o seu capital interno, seja em cada momento igual ao montante dos seus fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade, calculados com base nas técnicas e modelos definidos na legislação específica definida pelo Banco de Portugal.

Por conseguinte, as técnicas e modelos utilizados na avaliação do capital interno, são as que estão definidas na legislação específica actualmente em vigor, nomeadamente o Decretos-Lei n.os 103/2007 e 104/2007 de 3 de Abril, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/49/CE e 2006/48/CE, respectivamente.

Enquanto por um lado, o Decreto-Lei 103/2007, estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, complementarmente, o Decreto-Lei 104/2007, estabelece as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos.

No conjunto da extensa e completa legislação abrangida pelos dois referidos decretos-lei, bem como das técnicas definidas nas diversas instruções e avisos relacionados, emitidas para o efeito pelo Banco de Portugal, considera-se que as mesmas são suficientes e adequadas para servirem de base e suporte aos controlos implementados na instituição, para efeitos do acompanhamento permanente da evolução do capital interno no Grupo Aljardi.

Os fundos próprios reais do Grupo Aljardi a 31/12/2010 ascendem a um montante de 1.894.164 milhares de euros, e correspondem a um montante de cerca de 118,8 % do seu capital económico.

A Sociedade e o Banco desde o início da sua actividade, sempre mantiveram níveis muito sólidos de Rácios de Solvabilidade, e que sempre atingiram montantes muito acima do limite mínimo estipulado pelo Banco de Portugal (8 %). O rácio de solvabilidade real da Sociedade a 31-12-2010 é de 91,6 %.

1.3 - Capital interno afecto aos diferentes segmentos de actividade

TABELA 1

Capital por actividades

Requisitos de Capital Interno de acordo com os Requisitos de Fundos Próprios definidos pelo Banco de Portugal através das Instruções 23/2007 e 19/2005

(ver documento original)

Data de referência: 31 de Dezembro de 2010.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Adequação de Capitais"

2.1 - Para efeitos de fundos próprios

TABELA 2

Adequação de Capitais - Parte 1

(ver documento original)

2.2 - Para efeitos de requisitos de fundos próprios

TABELA 3

Adequação de Capitais - Parte 2

(ver documento original)

2.3 - Para efeitos de adequação de capitais

TABELA 4

Adequação de Capitais - Parte 3

(ver documento original)

ANEXO IV

Risco de Crédito de Contraparte

Por risco de risco de crédito de contraparte entende-se como o risco de incumprimento pela contraparte de uma operação antes da liquidação final dos respectivos fluxos financeiros (Parte 1 do Anexo V do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007).

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito de contraparte

1.1 - Descrição da forma como a instituição afecta o capital interno e fixa limites relativamente a exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte

Conforme o referido com anterioridade em relação ao cálculo de capital regulatório, o risco de crédito de contraparte dos derivados da carteira bancária, é considerado não relevante. À data de referência não existem operações enquadráveis.

Em geral a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander. Todas as contrapartes da Sociedade e do Banco são entidades de reconhecida solvência e tamanho, com experiência e presença suficiente nos diversos mercados em que operam, possuem informação pública financeira histórica e actualizada que possibilita a análise da entidade e assignação de rating interno.

1.2 - Descrição das políticas que garantem os padrões de segurança jurídica das cauções, previstas nos termos do Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, bem como das políticas sobre ajustamentos das avaliações e reservas de avaliação.

Devido à especificidade das operações realizadas e conforme o especificado no parágrafo anterior, não existe uma política definida para a redução de risco de crédito de contraparte nos términos previstos no Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007.

1.3 - Medidas utilizadas para calcular o valor da posição em risco ao abrigo dos métodos definidos nas Partes 3 a 6 do Anexo V do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, consoante o método aplicável

Em geral o Grupo Aljadi utiliza o Método de Avaliação ao Preço de Mercado (Mark-to-Market) para calcular o valor da posição em risco de crédito de contraparte dos derivados da carteira bancária

À data de referência não existem operações enquadráveis

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Risco de Crédito de Contraparte"

2.1 - Para efeitos do método Padrão

TABELA 5

Risco de Crédito de Contraparte (Método Padrão)

(ver documento original)

Data de referência: 31 de Dezembro de 2010.

ANEXO V-A

Risco de Crédito - Aspectos Gerais

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito

1.1 - Definições para efeitos contabilísticos

Crédito vencido: prestações vencidas de capital ou juros decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento. Os créditos com prestações vencidas são denunciados nos termos do manual de crédito aprovado, sendo nesse momento considerada vencida toda a dívida.

Crédito objecto de imparidade: A definição consta no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas

Crédito em incumprimento: A definição consta da Instrução 16/2004 subordinada ao tema "qualidade de crédito".

1.2 - Descrição das abordagens e métodos adoptados para a determinação das correcções de valor e das provisões

Em Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas.

1.3 - Descrição do tipo de correcções de valor e de provisões associadas a posições em risco objecto de imparidade

Não há qualquer tipo de correcção a reportar.

1.4 - Indicação das correcções de valor e dos montantes recuperados registados directamente na demonstração de resultados, relativa ao exercício de referência e ao exercício anterior

Não há qualquer tipo de correcção a reportar.

1.5 - Risco de concentração: Política de gestão, avaliação e factores de risco considerados para a análise de correlações entre as contrapartes

A quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco, o financiamento realizasse essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, e em acções para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

O risco de concentração não é considerado relevante para o cálculo de capital regulatório.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Posições em Risco"

TABELA 6

Posições em Risco

(ver documento original)

3 - Modelo "Distribuição Geográfica das Posições em Risco"

TABELA 7

Distribuição Geográfica das Posições em Risco

(ver documento original)

4 - Modelo "Distribuição Sectorial das Posições em Risco"

TABELA 8

Distribuição Sectorial das Posições em Risco

(ver documento original)

5 - Modelo "Repartição das Posições em Risco Vencidas e Objecto de Imparidade"

Não há qualquer tipo de informação a reportar.

6 - Modelo "Correcções de Valor e Provisões"

Não há qualquer tipo de informação a reportar.

7 - Modelo "Prazo de Vencimento Residual"

TABELA 9

Prazo de Vencimento Residual

(ver documento original)

ANEXO V-B

Risco de Crédito - Método Padrão

Por Método Padrão entende-se o método previsto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril.

Secção A - Informação Qualitativa

1 - As instituições devem divulgar as seguintes informações de natureza qualitativa por classe de risco

1.1 - Identificação das agências de notação externa [ECAI (1)] e das agências de crédito à exportação [ECA (2)] utilizadas

Conforme o disposto na Instrução 10/2007, e para as posições em risco sobre empresas, o Grupo Aljardi baseia os coeficientes de ponderação de risco na avaliação externa do risco de crédito produzida pelas seguintes agências de notação externa: Standard & Poor's Ratings Services (S&P), Moody's Investors Services (Moody's) e Fitch Ratings (Fitch). O tratamento das avaliações de crédito é feito de acordo com o previsto na Parte 4 do Anexo III do Aviso 5/2007. No que respeita às posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais e, consequentemente, sobre instituições, o Grupo consulta a listagem de risco país da OCDE com a classificação do risco país dos participantes no "Convénio relativo às linhas directrizes no domínio dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial da OCDE" e procede de acordo com o previsto no parágrafo 1.3 da Parte 2 do Anexo n.º 5/2007.

1.2 - Descrição do processo utilizado para afectar as avaliações de risco dos emitentes ou das emissões aos elementos incluídos na carteira bancária

Não existem as emissões referidas.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

O modelo abrange os riscos de crédito, de crédito de contraparte e de entrega.

2 - Modelo "Método Padrão"

TABELA 10

Método Padrão

(ver documento original)

Data de referência: 31 de Dezembro de 2010.

(1) ECAI: External Credit Assessment Institutions.

(2) ECA: Export Credit Agencies.

ANEXO VI

Técnicas de Redução do Risco de Crédito

Por técnicas de redução do risco de crédito entendem-se as técnicas utilizadas pelas instituições para reduzir o risco de crédito associado a uma ou mais posições detidas, conforme o disposto na alínea s) do artigo 2.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco já mencionada, não são aplicadas técnicas de redução do risco de crédito. O financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, fundos e em acções para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais.

ANEXO VII

Operações de Titularização

Para os efeitos do presente Anexo, adoptam-se as definições constantes no ponto 2 do Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2007.

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informação sobre operações de titularização

Conforme as estratégias de negócio da Sociedade e do Banco, não são realizadas operações de titularização.

ANEXO VIII

Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação

Entende-se por Método Padrão sobre a carteira de negociação: o método estabelecido nos Anexos II e IV do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos seguintes riscos da carteira de negociação: de posição, de crédito de contraparte e de liquidação.

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos assumidos na carteira de negociação

1.1 - Subcarteiras da carteira de negociação que se encontram cobertas pelo "método Padrão sobre a carteira de negociação"

O Grupo Aljadi utiliza o Método Padrão nos cálculos dos requisitos do risco de posição dos vários instrumentos que integram a carteira de negociação, em particular na subcarteira de títulos de capital.

1.2 - Metodologias de avaliação dos riscos da carteira de negociação, para cada subcarteira, relativamente às instituições que apliquem o "método Padrão sobre a carteira de negociação"

O cálculo dos requisitos de capital por risco de posição de instrumentos de capital enquadra-se na Secção III da Parte 2 do Anexo II do Aviso 8/2007.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Requisitos de Fundos Próprios (Carteira de Negociação)"

TABELA 11

Requisitos de Fundos Próprios (Carteira de Negociação)

(ver documento original)

ANEXO IX

Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação

Entende-se por Método Padrão o estabelecido nos anexos V e VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias, das carteiras bancárias e de negociação.

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos cambial e de mercadorias:

1.1 - Indicação do método (Padrão ou de Modelos Internos) adoptado pela instituição para calcular os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias

O Grupo adopta o Método Padrão para calcular os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura do risco cambial. Conforme a estratégia de negocio da Sociedade e do Banco, no Grupo não são realizadas operações sobre mercadorias,

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Requisitos de Fundos Próprios - Riscos Cambial e de Mercadorias"

TABELA 12

Requisitos de Fundos Próprios - Risco Cambial e de Mercadorias

(ver documento original)

Data de referência: 31 de Dezembro de 2010.

ANEXO X

Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa relativamente às posições em risco sobre acções da carteira bancária

1.1 - Identificação dos objectivos associados às posições em risco sobre acções

A exposição do Grupo a acções é contabilizada em duas carteiras de activos: (i) activos reconhecidos ao justo valor, com variação de valor reflectida em resultados e (ii) activos disponíveis para venda, onde as variações de valor são registadas no capital próprio em rubrica própria - "Reservas de Justo Valor" - e submetidas a testes de imparidade. Quer no momento da aquisição das acções quer nos momentos subsequentes, este tipo de activos são mantidos nos livros do Grupo pelo seu justo valor. As metodologias para a determinação do justo valor privilegiam as valorizações constantes dos mercados onde o título seja cotado.

1.2 - Identificação das técnicas contabilísticas e metodologias de avaliação utilizadas, incluindo os pressupostos fundamentais e as práticas que afectam essa avaliação, bem como quaisquer alterações significativas dessas práticas.

A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de activos financeiros disponíveis para venda abaixo do respectivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos-valia potencial em relação ao custo de aquisição

Existência de uma menos-valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efectuada pela Sociedade uma análise da existência de perdas por imparidade em activos financeiros disponíveis para venda.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são reflectidas na "Reserva de justo valor". Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são reflectidas em resultados do exercício.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Posições em Risco sobre Acções (Carteira Bancária)"

TABELA 13

Posições em Risco sobre Acções (Carteira de Bancária)

(ver documento original)

ANEXO XI

Risco Operacional

Por risco operacional entende-se o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos (alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril).

Secção A - Informação Qualitativa

O método de cálculo dos requisitos de fundos próprios para a cobertura de risco operacional é o do Indicador Básico previsto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, e regulamentado através do Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2007.

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco operacional

1.1 - Descrição da metodologia de cálculo dos requisitos de fundos próprios

O Grupo adopta o Método do Indicador Básico, de acordo com o Aviso 9/2007.

1.2 - Indicação dos elementos contabilísticos considerados para cálculo do indicador relevante, no caso de utilização do método do Indicador Básico

Ver Tabela 14. (quadro de preparação)

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo "Risco Operacional"

TABELA 14

Risco Operacional - Método do Indicador Básico

(ver documento original)

Indicador Relevante Anual positivo dos últimos três anos ... 62 927

Nº de Anos com Indicador Relevante Anual positivo nos últimos três anos ... 1

Médias dos últimos três anos com Indicador Relevante Anual positivo ... 62 927

Requisitos de FP para cobertura de Risco Operacional (KBIA) ... 9 439

TABELA 15

Risco Operacional

(ver documento original)

ANEXO XII

Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital

Secção A - Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente ao risco de taxa de juro da carteira bancária

O risco de taxa de juro da carteira bancária concentra-se nas operações de financiamento junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e aplicações em entidades do Grupo Santander.

O Grupo utiliza os critérios definidos pela Instrução 19/2005 do Banco de Portugal. Não existem modelos internos de medição e avaliação do risco de taxa de juro da carteira bancária em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno.

O risco de correlação entre o risco de taxa de juro da carteira bancária e outros tipos de risco é considerado imaterial.

2 - As instituições devem prestar as seguintes informações de natureza qualitativa sobre os testes de esforço realizados

Em geral, entende-se por medidas de Stress-Test (ou teste de esforço) as variações previstas no valor de uma carteira ao reavaliá-la utilizando cenários extremos para os preços de mercado. Nos cenários extremos os preços sofrem variações de magnitude considerável relativamente ao observado em condições normais, como ocorre nos eventos de crises.

A realização de testes de esforço permite a identificação de vulnerabilidades específicas, e estabelecer medidas correctivas suficientes para assegurar que o nível de fundos próprios é adequado aos riscos a que estão expostas, que as vulnerabilidades específicas relevantes são identificadas, que o Banco tem capacidade para absorver o impacto de acontecimentos adversos e que dispõe de formas eficientes de fazer face aquelas vulnerabilidades e a eventuais acontecimentos adversos.

De acordo com a legislação em vigor, o Grupo Aljardi em cumprimento às instruções 32/2009 e 15/2007 do Banco de Portugal, efectua análises de Stress-Test, com uma periodicidade mínima anual (Dezembro de cada ano). Complementarmente e em cumprimento à referida instrução 32/2009, com uma periodicidade semestral o Grupo Aljardi efectua analises de sensibilidades.

As referidas análises de Stress-Test e sensibilidades, consideradas para efeito de ICAAP, são complementares às restantes analises e medições de riscos e stress testes efectuadas no âmbito do ICAAP e Função de Gestão de Riscos antes referida.

Na análise de Stress-Test no Grupo Aljardi definiram-se um conjunto de movimentos para determinadas variáveis e mediram-se os efeitos que eles provocaram sobre os activos e passivos do Banco.

Os critérios a considerar na altura de seleccionar o stress teste que são utilizados no ICAAP são:

Adequação às posições actualmente vigentes.

Implicações das variações dos factores de risco relevantes

Análise das correlações entre os factores de risco relevantes.

Análise das causas de movimentos extremos de mercado e da sua probabilidade de ocorrer

Incorporação dos conhecimentos e experiência dos gestores de risco.

Consideração da liquidez do mercado.

Consideração da interacção entre o risco de mercado e o de contraparte.

Selecção do horizonte temporal que reflecte o período de manutenção das posições normal do Grupo.

Em particular para a análise de Stress Test o Grupo Aljardi seleccionou os seguintes cenários:

TABELA 16

Cenário ABRUPT

(ver documento original)

TABELA 17

Cenário LBIE

(ver documento original)

TABELA 18

Cenário DD 100BPS

(ver documento original)

TABELA 19

Cenário DD INCL

(ver documento original)

A metodologia aplicada tanto nos exercícios de Stress-Test, como nas análises de sensibilidades, é a standard utilizada no Grupo Santander para realizar este tipo de testes/análises. A ferramenta informática utilizada, denomina-se "AIRE", é utilizada para estes efeitos, por todas as sociedades do Grupo Santander, e é também a mesma que é utilizada no cálculo do "value at risk" (VARD).

Com relação ao exercício de Stress-Test e analises de sensibilidades, sobre os riscos de crédito, o mesmo não foi efectuado, por não se justificar a sua aplicação ao Grupo Aljardi, devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco à data de referência.

Devido à arbitrariedade na fixação de hipóteses para o cálculo de sensibilidades dos riscos de mercado, bem como à dificuldade de sustentação dos critérios aplicados, o Grupo Aljardi não efectuou, nenhum exercício de Stress-Test" com horizontes temporais futuros, os quais teriam relevância na análise do exercício de "Stress-Test, sobre os riscos de crédito.

Para além do risco de crédito acima referido, devido ao facto de não serem aplicáveis (inexistência de operações enquadráveis o imaterialidade do risco), também não foram necessários a realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades, em relação aos riscos seguintes:

Risco de contraparte.

Risco de concentração.

Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de posições de contraparte).

Risco de liquidez (associado à execução de cauções em situações de tensão).

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco).

Quanto ao risco operacional, atendendo a que o Banco, desde o inicio optou por utilizar o Método do Indicador Básico, o mesmo não foi considerado nos exercícios de Stress-Test, tendo sido apenas calculado o respectivo requisito de fundos próprios, para efeitos do impacto nos fundos próprios e nos rácios de solvabilidade.

Secção B - Informação Quantitativa/Modelos

3 - Modelo "Risco de Taxa de Juro (Carteira Bancária)"

TABELA 20

Risco de Taxa de Juro (Carteira de Bancária)

(ver documento original)

31 de Dezembro de 2010. - O Gerente, Norberto Quindós Rivas.

304710096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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