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Despacho 8171/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração ao curso de licenciatura em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 8171/2011

Por Despacho Reitoral de 06 de Abril de 2011, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática e Aplicações, publicado com a deliberação 2130-B/2007 na 2.ª série do Diário da República n.º 203, de 22 de Outubro, alterado através do Despacho 7120/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 78 de 22 de Abril e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 780/2007.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Ramo de Matemática Aplicada à Computação:

1.º Ano curricular:

«Técnicas de Comunicação» (1.º ano/1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Álgebra I» (1.º ano/1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre.

«Fundamentos da Programação» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/1.º semestre;

«Geometria» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/1.º semestre.

«Investigação Operacional I" (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/2.º semestre;

«Probabilidades e Estatística II» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre.

2.º Ano curricular:

«Investigação Operacional II» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Lógica Computacional» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Equações Diferenciais» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Modelos Estocásticos» (2.º ano/2.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Programação Imperativa» (2.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Algoritmos e Estruturas de Dados I» (2.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre.

3.º Ano curricular:

«Programação Orientada por Objectos» (3.º ano/1.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre;

«Computação Gráfica» (3.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre,

«Análise de Dados» (3.º ano/1.º semestre) não consta no mapa enviado;

«Bases de Dados» (3.º ano/1.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre;

«Algoritmos e Estruturas de Dados II» (3.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/2.º semestre;

«Desenvolvimento de Aplicações para a WEB» (3.º ano/2.º semestre) será leccionada no 3.º ano/1.º semestre,

«Sistemas Paralelos e Distribuídos» (3.º ano/2.º semestre) será leccionada no 3.º ano/1.º semestre.

No mapa enviado não é efectuada qualquer menção às unidades curriculares de opção: «Optativa I», «Optativa II» e «Optativa III».

Ramo de Matemática Aplicada à Economia:

1.º Ano curricular:

«Técnicas de Comunicação» (1.º ano/1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Álgebra I» (1.º ano/1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Fundamentos da Programação» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/1.º semestre;

«Geometria» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/1.º semestre;

«Investigação Operacional I» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/2.º semestre;

«Probabilidades e Estatística II» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre;

2.º Ano curricular:

«Investigação Operacional II» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Lógica Computacional» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Equações Diferenciais» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Modelos Estocásticos» (2.º ano/2.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

Não existe qualquer referência à «Optativa I» deste Ramo, apenas consta no 2.º ano, 2.º semestre «Opção».

3.º Ano curricular:

«Cálculo Financeiro» (3.º ano/1.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre;

Ramo de Matemática:

1.º Ano curricular:

«Técnicas de Comunicação» (1.º ano/1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Álgebra I» (1.º ano/ 1.º semestre) será leccionada no 1.º ano/2.º semestre;

«Fundamentos da Programação» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 1.º ano/1.º semestre;

«A unidade curricular "Geometria I» (1.º ano/2.º semestre) não consta do mapa enviado;

«Investigação Operacional I» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/2.º semestre;

«Probabilidades e Estatística II» (1.º ano/2.º semestre) será leccionada no 2.º ano/1.º semestre.

2.º Ano curricular:

«Investigação Operacional II» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

A unidade curricular «Geometria II» (2.º ano/1.º semestre) não consta do mapa enviado;

«Lógica Computacional» (2.º ano/1.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

«Modelos Estocásticos» (2.º ano/2.º semestre) será leccionada no 3.º ano/2.º semestre;

As unidades curriculares «Análise Complexa» e «Topologia» (2.º ano/2.º semestre) não constam do mapa enviado.

31 de Maio de 2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.

204749139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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