Por Despacho Reitoral de 06 de Abril de 2011, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática, publicado com a deliberação 1983-I/2007 na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 03 de Outubro, alterado através do Despacho 7265/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 26 de Abril e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 779/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
«Periféricos e Interfaces», referente ao 2.º ano curricular, será leccionada no 3.º ano curricular;
«Sistemas Paralelos e Distribuídos», referente ao 2.º ano curricular, será leccionada no 3.º ano curricular;
«Lógica Computacional», referente ao 3.º ano curricular, será leccionada no 2.º ano curricular;
«Computação Gráfica», referente ao 3.º ano curricular, será leccionada no 2.º ano curricular.
31 de Maio de 2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
204749114