Por Despacho do Reitor de 06 de Abril de 2011, foram aprovadas, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações da Estrutura Curricular do Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, publicado com a deliberação 1983-L/2007 na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 03 de Outubro, alterado através do Despacho 10161/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 115 de 16 de Junho e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 782/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
"Termodinâmica e Estrutura da Matéria", referente ao 1.º ano curricular, será leccionada no 2.º ano curricular;
"Periféricos e Interfaces", referente ao 2.º ano curricular, será leccionada no 3.º ano curricular;
"Instrumentação Electrónica", referente ao 2.º ano curricular, será leccionada no 3.º ano curricular;
"Teoria de Sistemas", referente ao 3.º ano curricular, será leccionada no 2.º ano curricular;
"Sistemas de Tempo Real", referente ao 3.º ano curricular, será leccionada no 4.º ano curricular;
"Programação Imperativa", passou a obrigatória para alunos do 1.º ano e opcional (Opção I) para os restantes alunos.
31.05.2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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