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Aviso 12392/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Aviso 12392/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6, artigo 50.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Sr.ª Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P., em 28 de Fevereiro 2011, no âmbito das competências delegadas, por força do Despacho 2225/2011, de 31 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Legislação aplicável ao procedimento

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2010, de 28 de Dezembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Prazo de entrega das candidaturas

É de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público

Titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização sumária do posto de trabalho

Um posto de trabalho destinado ao desempenho de funções técnicas na área das competências do Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico (DPGDH) com enfoque especial nas que estão cometidas à Divisão de Economia da Água (DEA), de acordo com a subalínea i) do n.º 2 do Despacho 17303/2007, de 6 de Agosto de 2007, nomeadamente:

Contribuir para a definição de metodologias a adoptar na elaboração da componente económica dos PGRH e dos planos específicos de gestão da água temáticos (PEGAT), em articulação com as ARH;

Participar no processo de elaboração e acompanhar os processos de controlo e avaliação periódica da aplicação do Plano Nacional da Água (PNA), nas temáticas coordenadas ao nível nacional pela Divisão de Economia da Água, e garantir, em articulação com as ARH, a coerência funcional e territorial entre o PNA e os PGRH;

Sistematizar informação de base sobre utilizações da água, promovendo o seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento económico da água;

Promover e acompanhar o desenvolvimento da componente económica do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), com enfoque na coordenação e acompanhamento das Operações Escola Eficiente e Habilitação em Boas Práticas de Rega Eficiente, co-financiadas pelo QREN/POVT - Eixo II;

Contribuir para a definição de metodologias para análise económica das utilizações da água, especialmente no que respeita à sua interligação com os aspectos ambientais, na perspectiva da sensibilização e informação aos utilizadores.

6 - Local de trabalho do posto de trabalho

Instituto da Água I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

7.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.3 - Possuir, as habilitações que correspondem ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto no mapa de pessoal do INAG, I. P.: Licenciatura adequada ao posto de trabalho, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos do Instituto da Água, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Cursos ou estágios específicos no domínio da Pedagogia do Ambiente.

Certificação que habilite a formação de formadores, ao nível nacional e internacional.

Ser detentor de experiência profissional comprovada, mínima, de cinco anos de trabalho em coordenação, gestão e desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental ou Educação para o Desenvolvimento Sustentável.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt), ou no Núcleo de Recursos Humanos deste Instituto, no horário mencionado infra indicado.

A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Água, I. P., é feita pessoalmente na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, das 10h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou enviada por correio registado e com aviso de recepção, em envelope fechado, até a data limite para a apresentação das candidaturas, com a indicação do procedimento concursal ao qual se candidata.

O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a exclusão do procedimento concursal.

Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica.

9.2 - Elementos da candidatura

A apresentação da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde conste para além de outros elementos julgados importantes, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, assim como a formação profissional detida;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório detido, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, das avaliações de desempenho (quantitativa e qualitativa) relativas ao último período, não superior a três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, relativa a cada uma das actividades desenvolvidas no último posto de trabalho ocupado, com especial relevância para o presente procedimento concursal.

10 - Métodos de selecção

Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão da Economia da Água, serão adoptados os seguintes métodos, no uso da faculdade prevista nos n.os 3 e 4, alínea a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção

11 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70AC + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuada a avaliação final.

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,1(HAB) + 0,3(FP) + 0,5(EP) + 0,1(AD)

em que:

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Candidatos admitidos

Serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Candidatos excluídos

Serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Publicação dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).

17 - Publicitação da lista de ordenação final

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).

18 - Acesso as actas do procedimento

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Posicionamento remuneratório

Corresponderá à posição remuneratória actualmente detida, em conformidade com o preceituado na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

20 - Prazo de Validade

O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

22 - Constituição do júri do presente procedimento concursal

Presidente: Eng.º Adérito Mendes, Director de Departamento

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Mendes, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Hirondina Simões, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Duarte, Chefe de Divisão

Eng.ª Cláudia Brandão, Chefe de Divisão

23 - Publicitação do procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto da Água, I. P. (www.inag.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

1 de Junho de 2011. - Por delegação de competências, a Directora de Serviços Gerais, Teresa Núncio.

204753967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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