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Aviso 12391/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Cessação do regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Ordenamento do Território do licenciado José Pedro Lima da Silva

Texto do documento

Aviso 12391/2011

Por meu despacho de 23 de Maio de 2011 e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o licenciado José Pedro Lima da Silva, cessa a seu pedido, com efeitos a 5 de Junho de 2011, o regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Divisão de Ordenamento do Território, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

23 de Maio de 2011. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

204749163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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