Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de Dois Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Gaeiras.
Para efeitos do dispostos n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação datada de 20/05/2011 se encontra aberto procedimento Concursal para o recrutamento de dois postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Assistente Operacional, um para a actividade de auxiliar administrativo e um na Categoria de Assistente Operacional para a actividade de tractorista.
1 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Gaeiras
2 - Descrição sumária de funções:
2.1 - Para a Categoria de Assistente Operacional para a actividade de auxiliar administrativo, as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, conhecimentos do serviço de pay shop e apoio aos ctt, transporte de ATL/Escolas e Idosos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.
2.2 - Para a Categoria de Assistente Operacional para a actividade de tractorista, as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, manuseamento do tractor, roça mato de inclinação lateral, roça caniços, pá carregadora, retro niveladora, porta paletes e atrelado basculante e conhecimentos de construção civil, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.
3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.2 - É requisito obrigatório de admissão para o recrutamento do posto de trabalho na Categoria Assistente Operacional, para a actividade de auxiliar administrativo, a apresentação de cópia da carta de condução (categoria B; e B1 mais averbamento de Grupo 2 e possuir um certificado de motorista de transporte colectivo de crianças).
6.3 - É requisito obrigatório de admissão para o recrutamento do posto de trabalho na Categoria Assistente Operacional para a actividade de motorista/tractorista, a apresentação de cópia da carta de condução categoria C.
7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet(www.jf-gaeiras.com), devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua Principal, n.º 75-77, r/c Esq. - 2510-729 Gaeiras ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada, no período compreendido entre as 10.00 horas e as 17.00 horas. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo:
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Prática (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e Entrevista profissional de selecção (para ambos).
9.1 - Prova de Conhecimento (PC)- visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Entrevista Profissional de Selecção (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.2 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, a classificação final é de 100 %, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
Ponderação a seguir:
CF = 70 %PC e ou 70 %AC+30 %EP = 100 %
Em que
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EP = Entrevista Profissional
10 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia das Gaeiras e disponibilizada na sua página da Internet (www.jf-gaeiras.com).
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.
12 - Posicionamento Remuneratório - posição 1 -nível 1 (considerando a legislação em vigor).
13 - Período Experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia de Gaeiras e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 - Composição do Júri: Presidente - João Luís Alves Rodrigues (Presidente da Assembleia de Freguesia), Vogal - Paulo Manuel Timóteo Leandro (Técnico Superior do Munícipio de Óbidos), Vogal - Nídia Rute Santos Mimoso Susano (Assistente Técnica da Junta Freguesia Gaeiras).
31 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo João Rosário Silva.
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