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Contrato 623/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Chaves

Texto do documento

Contrato 623/2011

Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 13 dias do mês de Maio de 2011, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Chaves", autorizada por despacho de 11 de Maio de 2011 do Director-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 806/04 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Município de Chaves, em 10 de Dezembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Chaves, complementado por uma Adenda para actualização do valor da Informatização, em 25 de Novembro de 2008, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Chaves;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pelo seu Director-Geral, José Jorge da Costa Couto, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

E o Município de Chaves, pessoa colectiva n.º 501 205 551, com sede em Chaves, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Gonçalves Martins Baptista, em exercício de funções desde 26 de Outubro de 2009, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 10 de Dezembro de 2003, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 10 de Dezembro de 2003 e caduca em 31 de Dezembro de 2014"

Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalterados.»

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 de Maio de 2011. - O Primeiro Outorgante, José Jorge da Costa Couto, Director-Geral do Livro e das Bibliotecas. - O Segundo Outorgante, João Gonçalves Martins Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves.

204752021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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