Decreto-lei 65/77, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 46/1977, Série I de 1977-02-24.
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Data:
1977-02-24
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Revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril. (Comportamento por parte de certos sectores do patronato sobre a sabotagem económica).
Decreto-Lei 65/77
de 24 de Fevereiro
Considerando os objectivos essencialmente cautelares, preventivos e dissuasores das medidas e disposições introduzidas pelo
Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de Abril, relativamente à sabotagem económica operada por alterações aos salários, remunerações regalias e quaisquer outros benefícios em vigor nas empresas susceptíveis de nacionalização (sectores básicos da economia);
Considerando que já não se encontra justificação plausível para a manutenção das injunções do citado diploma:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de Abril.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-12530.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12530.dre.pdf .
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