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Aviso 12137/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias

Texto do documento

Aviso 12137/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Pataias, de 15 de Março de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Pataias.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

4 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª da tabela única, para efeitos de negociação, nos termos da alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril).

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 15 de Março de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do art.3.º da LVCR a artigo 19.º n.º 3 alínea g) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva.

8 - Nos termos da alínea l) no n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfpataias.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Junta de Freguesia de Pataias, Largo do Cruzeiro em Pataias da 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17h, sendo emitido recibo na data da entrega;

Através de correio registado com aviso de recepção, para o endereço: Freguesia de Pataias, apartado 101, 2449-909 Pataias, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º de PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: é utilizado como único método de selecção a Prova de Conhecimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril; e artigo 53 n.º 4 da LVCR, na redacção do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11.1 - A prova de conhecimentos será oral revestindo natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, que versam os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, da Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

12 - Na prova de conhecimentos (PC), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala e 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas

13 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = PC

14 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por uma das formas constantes do n.º 3 do Artigo 30 de PC.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Paula Amorim Marques da Silva - Tesoureira da Junta de Freguesia de Pataias.

1.º vogal efectivo - Pedro Miguel Silva Gonçalves - Responsável Geral das Piscinas Municipais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas.

2.ºvogal efectivo - Lucília Perpétua dos Santos Salgueiro Soares - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias

1.ºvogal suplente - Marta Daniel Sousa Henriques - Técnico Superior da Junta de Freguesia de Pataias.

2.ºvogal suplente - Vítor Manuel Duarte Ribeiro - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1 e publicitada na página electrónica www.jfpataias,pt.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no art.35.º do PC.

21 - O recrutamento efectua-se por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pelo ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - O Presente aviso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Junta de Freguesia por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.

304729886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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