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Despacho 7988/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração ao mapa de organização do plano de estudos do curso de Medicina com mestrado integrado

Texto do documento

Despacho 7988/2011

Considerando:

1 - O disposto nas Resoluções SU-153/2006, de 6 de Novembro e SU-01/2009, de 12 de Novembro, que procedem, respectivamente, à adequação e à alteração do Curso de Medicina com Mestrado Integrado;

2 - Que a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de Abril de 2011, procedeu à acreditação do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, a que corresponde o registo n.º R/B-Cr 142/2009, atribuído pela Direcção-Geral do Ensino Superior;

3 - A Deliberação 3/2011, de 27 de Abril, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

4 - Que a A3ES, em comunicação de 10 de Maio, reconheceu que a alteração agora realizada cabe dentro da autonomia da Universidade do Minho, uma vez que não há qualquer alteração das unidades curriculares ou das horas de contacto, tendo apenas por objectivo criar um percurso alternativo para o curso de Medicina

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.

Determino:

I - A Aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do curso de Medicina com Mestrado Integrado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

II - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

27 de Abril de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Curso de Medicina com Mestrado Integrado

1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Saúde

2 - Ciclo de estudos: Curso de Medicina com Mestrado Integrado

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos(ECTS), necessário à obtenção do grau: 360 ECTS

a) Licenciatura em Ciências Básicas da Medicina [180 ECTS]

b) Mestrado integrado em Medicina [360 ECTS]

6 - Duração normal do curso: 6 anos

Para os alunos inscritos no percurso alternativo, serão ministrados na Universidade do Minho os quatro últimos anos [240 ECTS]. Os créditos correspondentes às unidades curriculares dos anos 1.º e 2.º [120ECTS] serão creditados por reconhecimento da formação prévia dos estudantes (em harmonia com o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho) e com aplicação de regulamentação da Universidade do Minho.

7 - Regime de Funcionamento: Normal

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Os anos 1, 2 e 3 do Curso de Medicina com Mestrado Integrado (correspondentes à licenciatura em Ciências Básicas da Medicina) organizam-se em 2 percursos distintos:

1 - Percurso Original: para estudantes que não acederam ao curso de Medicina através do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.

2 - Percurso Alternativo: para os estudantes que acederam ao curso de Medicina através do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado (Decreto-Lei 40/2007de 20 de Fevereiro).

Nos anos 4, 5 e 6, o curso tem apenas um percurso (Percurso Original), onde são integrados os alunos que obtiveram aprovação no ano 3 de qualquer um dos percursos.

Em harmonia com os princípios defendidos no ponto 4 do artigo 12.º da Lei 105/2009 de 14 de Setembro, "[...] O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos do estabelecimento de ensino[...].". A implementação do percurso alternativo prevê a realização de actividades complementares pós-laborais que terão lugar do 3.º ao 6.º ano, disponíveis para os alunos que iniciaram o Curso de Medicina pelo percurso alternativo.

Actividades complementares pós-laborais

(ver documento original)

9 - Número de vagas proposto:

1 - Percurso Original: 120

2 - Percurso Alternativo: 18

10 - Admissão de alunos

1 - Percurso Original: Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior e outras formas de acesso, excepto o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado (Decreto-Lei 40/2007de 20 de Fevereiro):

a) Provas de ingresso (1.º ciclo e mestrados integrados):

02 - Biologia e Geologia (B)

07 - Física e Química (Q)

16 - Matemática

b) Pré-requisitos: Grupo A - Comunicação Interpessoal

2 - Percurso Alternativo: Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado (Decreto-Lei 40/2007 de 20 de Fevereiro):

a) A seriação dos candidatos é feita pela Universidade do Minho com base nos critérios aprovados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente e publicado no Diário da República.

11 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Anos 1 a 6 do percurso original

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Anos 1 a 3 do Percurso Alternativo e anos 4 a 6 do Percurso Original

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências da Saúde

Curso de Medicina com Mestrado Integrado

Percurso Original

1.º ano - 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano - 5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso Alternativo

1 e 2.º ano - 1.º,2.º, 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Percurso Original

4.º ano - 7.º e 8.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5.º ano - 9.º e 10.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º ano - 11.º e 12.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

204729529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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