Considerando ser do interesse para a prossecução das atribuições desta Inspecção-Geral e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 63.º, n.º 1, e 60.º, n.º 3, alínea b), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizada, por despacho do Senhor Inspector-Geral da Administração Interna, de 19 de Maio de 2011, a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade de intercarreiras, com produção de efeitos à data do despacho e pelo período de 18 meses, da assistente operacional Patrocínia Lucas da Silva Esteves do mapa do pessoal desta Inspecção-Geral em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes à carreira de Assistente Técnica.
Nos termos conjugados do n.º 3 do Despacho 15248-A/2010 de S. Exa. O Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010, e do artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade e enquanto estiver suspensa a aplicação do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a referida trabalhadora auferirá a remuneração da categoria de origem, ou seja, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, entre 2.º e 3.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
23 de Maio de 2011. - O Subinspector-Geral, José Vicente Gomes de Almeida.
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