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Regulamento 366/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Publicidade do Munícipio de Baião

Texto do documento

Regulamento 366/2011

Alteração de Regulamento

Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi aprovado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 23 de Março de 2011 e pela Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 30 de Abril de 2011, a "Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião". -

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião

A Assembleia Municipal de Baião, em sua sessão ordinária de 5 de Março de 2007, sob proposta da Câmara Municipal datada de 14 de Fevereiro de 2007 aprovou o Regulamento de Publicidade do Município de Baião;

A redacção do artigo 12.º do Anexo I ao mesmo, sob a epígrafe "Tabela anexa", tinha subjacente a imposição de um limite máximo do valor de qualquer taxa;

Volvidos mais de três anos de aplicação do Regulamento Municipal da Publicidade, verificou-se que o limite em causa, por se reportar a qualquer taxa individualmente, se revelava desproporcionado, face às dificuldades sentidas e manifestadas pelos agentes económicos, pelo que se afigura este como o momento certo para se proceder a uma alteração ao mesmo;

Para além disso, importa pôr em prática medidas de forma a inverter alguma tendência que aponta para o abandono demográfico do concelho, bem como as dificuldades sócio-económicas decorrentes da crise mundial que se atravessa;

Ainda nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete também à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Desta forma, urge corrigir o teor e alcance da citada norma regulamentar;

Da presente alteração ao regulamento, faz parte integrante a respectiva fundamentação económico-financeira, em obediência ao n.º 2 do artigo 9.º do Regime Geral Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6 artigo 64.º e alínea a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, alínea b) do artigos 11.º e 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se à elaboração da alteração ao regulamento de publicidade do Município, o qual foi submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo.

Artigo 1.º

O artigo 12.º do Anexo I, sob a epígrafe"tabela anexa", do regulamento de publicidade do Município de Baião, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º

Limite máximo do valor de qualquer licenciamento

Em qualquer dos casos, a soma de todas as taxas inerentes a qualquer licenciamento nunca poderá ultrapassar os (euro)50."

Artigo 2.º

As presentes alterações entram em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais.

304704297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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