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Aviso 11939/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para o curso de mestrado em Aeronáutica Militar

Texto do documento

Aviso 11939/2011

Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - Ano lectivo de 2011-2012

1 - Este concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer prévio favorável do Ministro das Finanças e da Administração Pública e aprovação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, das vagas para os cursos.

2 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho, e do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, republicado como anexo ii do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, e no artigo 34.º do anexo i

do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, torna-se público que se encontra aberto até 22 de Julho de 2011 o concurso para a admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV);

Engenharia Aeronáutica (ENGAER);

Engenharia Electrotécnica (ENGEL);

Engenharia de Aeródromos (ENGAED);

Administração Aeronáutica (ADMAER);

Medicina (MED).

3 - Condições de admissão:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

(2) Ser solteiro;

(3) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

(a) Candidatos do sexo feminino: 1,60 m-1,90 m;

(b) Candidatos do sexo masculino: 1,64 m-1,90 m;

(4) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 22 anos;

(5) No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal;

(6) Não ter antecedentes criminais;

(7) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(8) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

(9) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(10) Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(11) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);

(12) Não ter sido eliminado no estágio de selecção de voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso;

(13) Ter realizado no presente ano lectivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence;

(2) Estar na efectividade de serviço na data de abertura do concurso e manter-se nessa situação até à data de início do curso;

(3) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 26 anos;

(4) Possuir mérito indispensável à admissão ao curso;

(5) Satisfazer as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9), (10) e (13) do número anterior e ainda, no caso da especialidade PILAV, nos pontos (11) e (12);

(6) Para candidatos militares da Força Aérea, inserida na aplicação SIAGFA-RH da respectiva unidade, até à data de 29 de Agosto de 2011, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral de acordo com os despachos do CEMFA n.os 49/2007, de 16 de Maio, e 18/2008, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no n.º 7, alínea c), ponto (3), em (c).

4 - No presente concurso não é aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio.

5 - Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do ensino superior, não são aplicáveis a estabelecimentos de ensino superior público militar.

6 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo, em alternativa e apenas para candidatos civis, ser submetida e validada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003;

(2) Certidão de assento de nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;

(3) Apresentação do cartão de cidadão ou, na falta deste documento, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

(4) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(5) Certificado de habilitações literárias;

(6) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), emitida em 2011. No caso de o candidato pedir reapreciação de provas, na ficha ENES enviada deve estar averbado esse pedido, aplicando-se à 1.ª e 2.ª fases. É obrigatória a entrega do resultado da reapreciação para reavaliação da sua nota de candidatura dentro do prazo fixado para o efeito, sem o qual não será aceite posteriormente;

(7) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos ex-militares, nota de assentamentos ou folha de matrícula, respectivamente, para candidatos que prestaram serviço na Marinha ou no Exército;

(8) Comprovativo da inscrição na 2.ª fase de exames nacionais para acesso ao ensino superior (para candidatos que se inscreverem na 1.ª fase e que optem faltar realizando o exame na 2.ª fase, independentemente de o procedimento nas escolas ser automático ou para os que não obtiverem classificação mínima ou que pretendam melhorar notas);

(9) No caso de o candidato ser menor de idade, comprovativo de autorização dos pais ou de quem exerce o poder paternal, fornecido em modelo impresso.

b) Candidatos militares:

(1) Requerimento, dirigido ao chefe do estado-maior do ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(2) Informação do comandante da unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(3) Documentos indicados nos pontos (1), (4), (6) e (8) (se aplicável) do número anterior;

(4) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (2), (3) e (5) do número anterior cópia autenticada da nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

7 - Processamento do concurso - o concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: fase documental, avaliação documental, provas de selecção (pré-requisitos), seriação e preenchimento das vagas.

a) Fase documental:

(1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) toda a documentação exigida dentro do calendário abaixo indicado, que, quando remetido através dos CTT, deve ser em correio registado com aviso de recepção, conforme se indica:

(ver documento original)

(2) Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços os documentos abaixo indicados, de forma a chegarem ao CRFA:

(ver documento original)

(3) Admissão provisória ao concurso:

(a) Com excepção do documento previsto no n.º 6, alínea a), ponto (1), os candidatos podem requerer, por escrito, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar, nos prazos estabelecidos, algum dos documentos referidos no n.º 6, alínea a), comprometendo-se a fazê-los chegar, ao CRFA, até à data limite de 17 de Agosto de 2011. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

(b) Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas no n.º 3, alínea a), ponto (13), na 1.ª fase dos exames nacionais, podem concorrer às vagas sobrantes com a classificação obtida nos exames de melhoria realizados na 2.ª fase, devendo os respectivos resultados ser entregues, no CRFA, até cinco dias úteis após a sua publicação. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

b) Avaliação documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação, pelos candidatos, das condições de admissão estabelecidas no presente aviso de abertura;

(2) Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 6, nos prazos indicados no n.º 7, alínea a), ou que não tenham requerido por escrito a admissão provisória, ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão, referidas no n.º 3.

c) Provas de selecção (pré-requisitos):

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitivo-intelectual, psicomotoras, avaliação da personalidade e da motivação, prova de grupo e entrevista;

(b) Inspecções médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de condicionar o exercício de funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares de acordo com as tabelas em vigor;

(c) Provas de avaliação da condição física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares:

1. Os candidatos militares da Força Aérea na efectividade de serviço devem possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral de acordo com o disposto no despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 m (anexo B do presente aviso de abertura);

2. Para os candidatos militares na situação de disponibilidade oriundos da Força Aérea, que já tenha expirado a validade da respectiva aptidão nos testes de controlo da condição física geral, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas na anterior subponto 1., têm de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão;

3. Os candidatos civis e os militares de outros ramos devem prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo A do despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril (anexo A do presente aviso de abertura);

(d) Estágio de selecção de voo - visa avaliar as capacidades de adaptação e reacção psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico (só para candidatos à especialidade PILAV).

Os candidatos que tenham ficado aptos no estágio de selecção de voo, no concurso do ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efectuar esta prova;

(e) Prova de aptidão militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Convocação para provas e inspecções - os candidatos admitidos a concurso são notificados, a partir do dia 18 de Julho de 2011, inclusive, por SMS e e-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através de listas de convocação publicadas no Portal do Centro de Recrutamento (http://www.emfa.pt/www/po/crfa/), para a realização das Provas de Selecção por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, até se atingir um número que permita o preenchimento integral das vagas planeadas, de acordo com o calendário previsto, pela seguinte ordem:

(a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

(b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

(c) Para as provas de avaliação da condição física, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

(d) Para o estágio de selecção de voo (só para a especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas provas de avaliação da condição física;

(e) Para a prova de aptidão militar, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas e no estágio de selecção de voo (esta última prova, só para a especialidade PILAV).

(3) Convocação para a prova de aptidão militar (PAM):

(a) A lista dos candidatos aptos para a realização da prova de aptidão militar será publicada no dia 5 de Setembro de 2011 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/;

(b) Os candidatos aptos, devem confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 7 de Setembro de 2011, preferencialmente por e-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953, das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, consideram-se automaticamente excluídos do concurso;

(c) No dia 09 de Setembro de 2011 será publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respectivos reservas, no portal anunciado em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respectivos reservas.

(4) Resultados das provas de selecção - os resultados das provas de selecção expressam-se por Apto ou Inapto e têm carácter eliminatório.

d) Seriação e preenchimento das vagas:

(1) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior - os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, são ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 x S + 0,5 x P

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - nota de candidatura;

S - classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;

(2) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior - as vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior são preenchidas pelos candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, mas que apenas obtiverem a classificação mínima exigida no n.º 3, alínea a), ponto (13), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no ponto anterior.

8 - Critério de desempate - em situação de empate, resultante da aplicação das regras referidas no n.º 7, alínea d), o primeiro critério de desempate é a melhor nota (ou média) dos exames de acesso ao ensino superior exigidos, e o segundo critério é a menor idade.

9 - Lista de candidatos admitidos - a lista dos candidatos admitidos ao curso, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 21 de Setembro de 2011 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

10 - Reservas - os candidatos aptos nos pré-requisitos e ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, que não sejam admitidos, são considerados como reservas e são convocados a ocupar as vacaturas que resultem da desistência ou da eliminação de alunos, nos 30 dias úteis subsequentes à data de início do curso.

11 - Calendário do concurso:

(ver documento original)

12 - Informações adicionais devem ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa; telefones: 800206449 (chamada grátis); fax: 217519607; e-mail: recrutamento.fap@emfa.pt; home page: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/;

b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto; telefone: 225506120; fax: 225097984; e-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt.

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 7, alínea c), ponto (1), em (c)]

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente e do regime de contrato da Força Aérea

Candidatos civis e militares de outros ramos

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

3 - A prova de «passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de «salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m de altura; 1,50 m de largura; 0,20 m de espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m de altura; 1,50 m de largura; 0,20 m de espessura.

5 - A prova de «salto da vala» é realizada, por intermédio de um máximo de três tentativas, com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de «corrida de 80 m» consiste em percorrer a distância em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de «extensões de braços», «abdominais» e «corrida de 2400 m» são os preconizados no anexo B deste aviso de abertura.

8 - As provas serão classificadas de Apto e Não apto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas sete provas, descritas no n.º 1 deste anexo.

9 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

10 - Normas de organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

ANEXO B

[a que se refere o n.º 7, alínea c), ponto (1), em (c)]

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de execução - esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m. Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares masculinos - o executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º.

(b) Militares femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução técnica - o executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de um minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento, as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização - dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de um minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de «começar» (início da contagem) e de «terminado» ou «alto» no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - o executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

204724969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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