Delegação de competências no Director do Adetti-IUL
I - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL e nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Adetti-IUL, o Conselho de Gestão delega, sem prejuízo do poder de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Director do Centro de Investigação em Sistemas e Tecnologias de Informação Avançados (Adetti-IUL), Prof. Doutor Henrique O'Neil, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:
1) Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projectos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE-IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante fixado para o escalão III indicado na tabela em anexo, nas seguintes rubricas:
a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;
b) Locação e aquisição de bens e serviços;
c) Seguros e arrendamentos;
d) Bolsas de investigação.
2) Para efeitos do número anterior, autoriza-se ainda a:
a) Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do ISCTE-IUL afecta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor;
b) Aceder ao saldo, extracto bancário e movimentos contabilísticos referentes à unidade de investigação.
3) Gerir o fundo de maneio da unidade de investigação, autorizando a realização e pagamento de despesas de pequeno montante para aquisições de bens ou serviços em que, pelos critérios de prioridade de satisfação da necessidade, o custo de realização dos procedimentos administrativos da contratação seja superior ao benefício que se espera alcançar com a sua execução nos termos do Regulamento de Fundos de Maneio do ISCTE-IUL.
II - A presente delegação produz efeitos a partir do dia 30/04/2011. Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados.
III - Os actos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser-me dados a conhecer trimestralmente.
ANEXO
Tabela de escalões do montante de despesa autorizado a realizar
(ver documento original)
5 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
204699998