Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1202/2011, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Director do DINÂMIA/CET-IUL

Texto do documento

Deliberação 1202/2011

Delegação de competências no Director do Dinâmia/CET-IUL

I - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de Abril, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL e nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Dinâmia/CET-IUL, o Conselho de Gestão delega, sem prejuízo do poder de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, na Directora do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (Dinâmia/CET-IUL), Prof. Doutora Isabel Salavisa, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

1 - Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projectos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE-IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante fixado para o escalão III indicado na tabela em anexo, nas seguintes rúbricas:

a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;

b) Locação e aquisição de bens e serviços;

c) Seguros e arrendamentos;

d) Bolsas de investigação.

2 - Para efeitos do número anterior, autoriza-se ainda a:

a) Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do ISCTE-IUL afecta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor;

b) Aceder ao saldo, extracto bancário e movimentos contabilísticos referentes à unidade de investigação.

3 - Gerir o fundo de maneio da unidade de investigação, autorizando a realização e pagamento de despesas de pequeno montante para aquisições de bens ou serviços em que, pelos critérios de prioridade de satisfação da necessidade, o custo de realização dos procedimentos administrativos da contratação seja superior ao benefício que se espera alcançar com a sua execução nos termos do Regulamento de Fundos de Maneio do ISCTE-IUL.

II - A presente delegação produz efeitos a partir do dia 30/04/2011. Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados.

III - Os actos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser-me dados a conhecer trimestralmente.

ANEXO

Tabela de escalões do montante de despesa autorizado a realizar

(ver documento original)

5 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

204700051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda