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Despacho 7833/2011, de 31 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao inspector Pedro Jorge de Castro Ferreira Medeiros

Texto do documento

Despacho 7833/2011

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea b), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 1002/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e 381/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a Pedro Jorge de Castro Ferreira Medeiros, inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, licença sem vencimento para o exercício de funções de administrador, grau AD7, do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a 1 de Junho de 2011 e até 31 de Maio de 2013.

16 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

204718107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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