Despacho 7833/2011, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 105/2011, Série II de 2011-05-31.
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Data:
2011-05-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento ao inspector Pedro Jorge de Castro Ferreira Medeiros
Despacho 7833/2011
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea b), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 1002/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e 381/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a Pedro Jorge de Castro Ferreira Medeiros, inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, licença sem vencimento para o exercício de funções de administrador, grau AD7, do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a 1 de Junho de 2011 e até 31 de Maio de 2013.
16 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
204718107
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1251641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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