Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7464/2011, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Divulgação de pedido de captação de água

Texto do documento

Anúncio 7464/2011

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira de Alqueva para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 182 ha, no prédio rústico denominado Herdade da Charneca da Horta, inscrito na matriz no artigo 1, secção A-A1-A2 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portel, através de bomba horizontal de superfície, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 240 597; P = 159 658 m, captando um volume máximo anual de 741 000 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio na redacção dada pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objecções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

18 de Maio de 2011. - O Presidente, Henrique Troncho.

304696254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda