Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11799/2011, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de treze (13) postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, na área da Educação/Reabilitação

Texto do documento

Aviso 11799/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de treze (13) postos de trabalho da categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (área da Educação/Reabilitação).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 3 de Maio de 2011, do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de treze (13) postos de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), na sua redacção actual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

1 - Local de trabalho: Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, da Casa Pia de Lisboa, I. P., cuja resposta se dirige à educação e reabilitação de crianças e jovens com necessidades especiais, designadamente surdo-cegas.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Apresentam-se a concurso 13 postos de trabalho para o exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços centrais com vista à fundamentação e preparação da decisão.

3 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de curso de nível IV, ou licenciatura, nas áreas das Ciências da Educação e Formação, Reabilitação e Inserção Social, Educação Socioprofissional e Reabilitação Psicomotora.

4.1 - Será devidamente valorizada a formação específica de Língua Gestual Portuguesa, Braille e de conhecimentos de orientação e mobilidade, bem como experiência de trabalho anterior na área da deficiência.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.

7 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.

8 - Ao formulário, que se encontra disponível na página electrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações;

c) comprovativo das acções de formação frequentadas (com indicação da sua duração) e da experiência profissional mencionadas no curriculum vitae;

d) declaração actualizada emitida pelo serviço de origem onde conste a natureza do vínculo, carreira/categoria, e a posição e nível remuneratório.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

9.1 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

9.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

9.5 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Composição do júri:

Presidente: Leonardo Rafael Pereira Pires Conceição, director executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira

Vogais efectivos: Dina Cláudia Louro Candeias, técnica superior, e Isabel Maria Amarante Palminha, directora da Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica.

Vogais suplentes: Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo e Luís Manuel Martins Raimundo, técnicos superiores.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página electrónica da Casa Pia de Lisboa.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Maio de 2011. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo Costa Amaral.

204717298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda