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Aviso (extracto) 11793/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para técnico Diagnóstico e Terapêutica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11793/2011

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho de Técnico Diagnóstico e Terapêutica 2.ª Classe, da carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 09 de Maio de 2011 do Exmo. Vogal Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho para as seguintes áreas:

Ref. A - Área de Cardiopneumologia - 1 posto de trabalho;

Ref. B - Área de Dietista - 1 posto de trabalho;

Ref. C - Área de Fisioterapeuta - 1 posto de trabalho;

Ref. D - Área de Radiologista - 1 posto de trabalho;

Ref. E - Área de Técnico de Farmácia - 2 postos de trabalho;

Ref. F - Área de Terapeuta Ocupacional - 3 postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho referidos correspondem genericamente funções constantes dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/2009, de 21 de Dezembro.

3 - Local de trabalho:

Centro de Apoio Social de Oeiras - Oeiras

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código de Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.3 - Requisitos especiais: ser titular de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto e entregues pessoalmente na Secretaria Central, durante as horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, n.º identificação fiscal), residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

6.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 5.1. do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da Cédula Profissional;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

d) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

9 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Nos termos de Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - Tendo em conta a urgência, em relação ao célebre desenvolvimento do procedimento concursal, e a conveniência dos serviços, em relação à minimização de custos em período de austeridade, os júris são constituídos, de acordo com o disposto nos n.º 5, 8 e 9 do artigo 40.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, do seguinte modo:

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Ref. A - Área de Cardiopneumologista

Presidente - Coronel Méd - Paulo Cruz dos Santos Guerra

Vogais efectivos:

Tenente Coronel Méd - Gilberto Abrantes Trindade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Enfermeira Chefe - Élia Adelaide Pinto Varelas

Vogais suplentes:

Enfermeira Especialista - Cristina Maria Silva Madeira de Brito

Enfermeira Especialista - Maria José Simões Neto Cabrita

Ref. B - Área de Dietista

Presidente: Coronel Méd Vet - António José Carrilho da Cunha Pereira

Vogais efectivos:

Coronel Méd - Paulo Cruz dos Santos Guerra

1.º Tenente técnica superior Naval - Mariana Araújo de Brito

Vogais suplentes:

Enfermeira Chefe - Élia Adelaide Pinto Varelas

Enfermeira Especialista - Sara da Conceição Lomelino Freire

Ref. C - Área de Fisioterapeuta

Presidente: Técnica Especialista (Fisioterapia) - Irene Candeias Trindade Gama Higgs

Vogais efectivos:

Técnica Principal (Fisioterapia) - Maria da Graça Magalhães de Melo Mendes Jorge

Técnica Principal (Fisioterapia) - Maria Cristina Ferreira Teixeira Lopes

Vogais suplentes:

Técnica Principal (Fisioterapia) - Maria Rita Gonçalves Teixeira Martins

Fisioterapeuta 2.ª Classe - Maria Manuela Coroa Rodeia Fortes Cunha

Ref. D - Área de Radiologista

Presidente: Coronel Méd - Paulo Cruz dos Santos Guerra

Vogais efectivos:

Tenente Coronel Méd - Gilberto Abrantes Trindade 2.º Tenente Técnico de Saúde - José Inácio de Almeida Gomes

Vogais suplentes:

Enfermeira Especialista - Maria José Simões Neto Cabrita

Fisioterapeuta (2.ª Classe) - Maria Manuela Coroa Rodeia Fortes Cunha

Ref. E - Área de Técnico de Farmácia

Presidente: Capitão de Mar e Guerra Fn - António Manuel Beato Ribeiro da Cruz

Vogais efectivos:

Coronel Farm - Carlos Alberto do Amaral Souto

Enfermeira Chefe - Élia Adelaide Pinto Varelas

Vogais suplentes:

Enfermeira Especialista - Maria José Simões Neto Cabrita

Enfermeira Especialista - Sara da Conceição Lomelino Freire

Ref. F - Área de Terapeuta Ocupacional

Presidente: Coronel Méd - Paulo Cruz dos Santos Guerra

Vogais:

Técnica Especialista (Fisioterapia) - Irene Candeias Trindade Gama Higgs

Técnica 2.ª Classe - Maria Teresa Val-do-Rio Paiva Ruas

Vogais suplentes:

Fisioterapeuta - Maria Rita Gonçalves Teixeira Martins

Fisioterapeuta (2.ª Classe) - Maria Manuela Coroa Rodeia Fortes Cunha

23 de Maio de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

204712404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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