Por despacho, de 16 de Maio de 2011, da Sra. Enfermeira Directora proferido no uso de competência que lhe foi delegada, foi autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, às enfermeiras abaixo discriminadas, com efeitos e prazos aí indicados:
Helena Maria Hino Mila, Enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 12 de Junho de 2011, pelo período de um ano.
Isabel Filipa Martins Bispo de Macedo e Oliveira, Enfermeira-Chefe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 01 de Maio de 2011, pelo período de um ano.
17 de Maio de 2011. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria de Fátima Baptista Pinheiro Nogueira.
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