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Acordo 94/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Acordo de colaboração para a construção do centro escolar e escola básica 2, 3 de Campo Maior

Texto do documento

Acordo 94/2011

Acordo de colaboração para a construção do centro escolar e escola básica 2, 3 de Campo Maior

Considerando:

1 - A existência de uma linha de financiamento comunitário para as intervenções em escolas com 1.º ciclo e educação pré-escolar, consubstanciada no Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar aprovado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente, em 09 de Outubro de 2007, segundo o qual o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários 20 %;

2 - A aprovação, em 14 de Outubro de 2010, pela Comissão Ministerial de Coordenação dos POR de uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do regulamento acima referenciado;

3 - A abertura, em Dezembro de 2010, de concursos pelos POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo), no âmbito da linha de financiamento referida no número anterior;

4 - A apresentação, em Janeiro de 2011, pelo Município de Campo Maior de candidatura ao POR Alentejo para a construção de uma escola no âmbito da linha de apoio às escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

5 - O parecer positivo à candidatura de Campo Maior emitido pelo Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério da Educação e pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, no quadro das suas competências e nos termos regulamentares previstos;

6 - A inscrição em PIDDAC do Ministério da Educação dos encargos decorrentes da intervenção;

7 - A aquisição do terreno, a expensas próprias, por parte do município;

8 - A concentração num único edifício de toda a oferta educativa do município respeitante ao ensino básico e à educação pré-escolar;

9 - O encerramento de 5 escolas do ensino básico sem as condições e recursos necessários ao sucesso educativo.

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Campo Maior (CMCM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objecto

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior.

2.º

Competências da Câmara Municipal

À CMCM compete:

1 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno e assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;

4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula Quarta.

3.º

Competências da DREAle

À DREAle compete:

1 - Prestar o apoio técnico que for solicitado pela CMCM;

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta;

4.º

Repartição de Encargos

O custo total do empreendimento está estimado em 8 128 788,27(euro) com IVA incluído à taxa legal em vigor para a empreitada, fornecimentos e prestação de serviços e será suportado nas seguintes condições:

1 - A CMCM deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Especifico para a Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;

2 - O custo parcial do empreendimento no que respeita à parte do 2.º Ciclo do Ensino Básico está estimado em 3 465 000,00(euro);

3 - A DREALE transferirá para a CMCM a quantia respeitante à contrapartida nacional que vier a ser definida no âmbito da candidatura referida no ponto 4 até ao valor máximo de 693 000,00(euro).

4 - Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CMCM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

5 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAle.

5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.

15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Campo Maior, o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204710647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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