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Despacho 7725/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Integração do licenciado António Manuel Vinagre Alfaiate no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com a categoria e posição remuneratória idêntica à que detinha no serviço extinto

Texto do documento

Despacho 7725/2011

Considerando que o licenciado António Manuel Vinagre Alfaiate, assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Indústria, posicionado no escalão 4, índice 900, manifestou intenção de ser reafecto na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

Determino a integração do mesmo, com a categoria idêntica à que detinha no serviço extinto, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, ao abrigo disposto no n.º 10 do artigo 12.º e n.º 13 do artigo 13.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, transitando, nos termos do disposto nos artigos 88.º, 95.º e 104.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira geral de técnico superior e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que o trabalhador detinha anteriormente.

9 de Maio de 2011. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

204675859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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