de 15 de Janeiro
Considerando que se torna necessário efectuar a aquisição da primeira de uma série de baterias de cento e sessenta elementos destinadas aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir as que vão atingindo o limite da sua vida útil;Considerando que os encargos desta aquisição serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1976;
Tendo em vista o preceituado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Nestes termos:
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total, de 12000000$00, satisfeito no corrente ano económico e no ano de 1976, nos termos seguintes:
1975 - 3600000$00.
1976 - 8400000$00, ou o que se apurar como saldo.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.