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Edital 512/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Munícipio de Ponta Delgada

Texto do documento

Edital 512/2011

Berta Maria Cabral Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do município de Ponta Delgada: torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artº. 5.º da Lei 169/89 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 2 de Maio de 2011, aprovou, após consulta publica, a norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município..Paços do Concelho de Ponta Delgada, 12 de Maio de 2011.

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas.

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Artigo 23.º

Utilização de Parques de Estacionamento de Viaturas

1.4 - Bilhete Mensal. 30 euros

CAPÍTULO XV

Comissão Arbitral Municipal

Artigo 44.º

Comissão Arbitral Municipal

1 - Taxas a cobrar pelo exercício das funções da Comissão Arbitral Municipal, regulamentadas pelo Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto:

1.1 - Determinação do coeficiente de conservação. Proposta de alteração para 1 UC

1.2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior. Proposta de alteração para 1/2 UC

1.3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM. Proposta de alteração para 1 UC

CAPÍTULO XVI

Polícia municipal

Artigo 45.º

Polícia Municipal

1 - Prestação de Serviço:

1.1 - Por agente e por hora. 10 euros

12 de Maio de 2011. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

304680126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250842.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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