Berta Maria Cabral Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do município de Ponta Delgada: torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artº. 5.º da Lei 169/89 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 2 de Maio de 2011, aprovou, após consulta publica, a norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município..Paços do Concelho de Ponta Delgada, 12 de Maio de 2011.
Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas.
CAPÍTULO VIII
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
Artigo 23.º
Utilização de Parques de Estacionamento de Viaturas
1.4 - Bilhete Mensal. 30 euros
CAPÍTULO XV
Comissão Arbitral Municipal
Artigo 44.º
Comissão Arbitral Municipal
1 - Taxas a cobrar pelo exercício das funções da Comissão Arbitral Municipal, regulamentadas pelo Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto:
1.1 - Determinação do coeficiente de conservação. Proposta de alteração para 1 UC
1.2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior. Proposta de alteração para 1/2 UC
1.3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM. Proposta de alteração para 1 UC
CAPÍTULO XVI
Polícia municipal
Artigo 45.º
Polícia Municipal
1 - Prestação de Serviço:
1.1 - Por agente e por hora. 10 euros
12 de Maio de 2011. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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