Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11607/2011, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recrutamento em regime de mobilidade interna na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11607/2011

1 - Faz -se público que O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, (IGFIJ, IP) ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), pretende recrutar, através do regime da mobilidade interna na categoria, um técnico superior.

2 - Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.

3 - Carreira/categoria: Técnico superior

4 - Número de postos de trabalho: 1.

5 - Habilitação literária: Ao nível da licenciatura ou superior, na área do Direito, ou Gestão.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2011, não é possível efectuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central.

8 - Caracterização do posto de trabalho: As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Atribuições /competências/ actividades a exercer - As referidas nas alíneas a) a d), g), i), e l) a n) do artigo 4.º da Portaria 519/2007, de 30 de Abril, que aprova os Estatutos do IGFIJ, IP, com especial realce para as questões de âmbito patrimonial designadamente, arrendamento, alienação e gestão de imóveis do Estado, bem como os processos de inventário e registo de bens móveis e imóveis. Dá-se preferência a candidatos com boa formação de informática na óptica do utilizador.

9 - Local de trabalho: Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Torre H- 1990-097 Lisboa.

10 - Requisitos: Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira/categoria de técnico superior.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, da qual conste a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, posição remuneratória e nível remuneratório detido, o serviço onde exerce funções, bem como a (s) referência (s) para que se candidata.

A candidatura deverá ser entregue nas instalações deste Instituto ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Torre H- 17.º andar, 1990-097 Lisboa.

12 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae devidamente actualizado, datado e assinado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

13 - Métodos de selecção: Análise curricular e entrevista.

14 - A presente proposta encontra -se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

19 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

204704856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda