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Aviso 11583/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil (3.ª alteração)

Texto do documento

Aviso 11583/2011

Alteração ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil (3.ª Alteração)

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 11 de Maio de 2011, foi determinada, nos termos e para os efeitos do preconizado na alínea a), do n.º 2, do artigo 93.º e do ponto 1, do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e no Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, estabelecendo 10 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito e a abertura do período de participação preventiva.

Trata-se de uma alteração de carácter parcial que abrange o regulamento, e as plantas de ordenamento e de condicionantes, visando no essencial enquadrar o existente no Parque do Rio Ferreira, isto é, permitir em "Terrenos Agrícolas Complementares" a localização de equipamentos e de mobiliário urbano, bem como ajustar a linha de água ao existente no local e ainda alterar o afastamento lateral em Zona Industrial, permitindo-se que este seja de 5 metros.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

17 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

204701145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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