Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 501/2011, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

2.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Alfândega da Fé

Texto do documento

Edital 501/2011

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Abril de 2011, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 25 de Abril de 2011, aprovou a segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé, concretamente na parte que respeita ao Anexo (Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé), publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Junho de 2010.

Assim, as alterações introduzidas foram as seguintes:

«Artigo 26.º

Ocupação do domínio público e ou privado do Município com equipamentos destinados ao comércio e indústria

1 - Esplanadas, por m2 - por semestre

a) Este valor será reduzido em 50 % quando se cumpram os requisitos a definir pela autarquia de acordo com o plano de ocupação de via pública previsto no artigo 39.º do Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública - (euro)2,50»

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt

17 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

304692803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda