Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Abril de 2011, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 25 de Abril de 2011, aprovou a segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé, concretamente na parte que respeita ao Anexo (Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alfândega da Fé), publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Junho de 2010.
Assim, as alterações introduzidas foram as seguintes:
«Artigo 26.º
Ocupação do domínio público e ou privado do Município com equipamentos destinados ao comércio e indústria
1 - Esplanadas, por m2 - por semestre
a) Este valor será reduzido em 50 % quando se cumpram os requisitos a definir pela autarquia de acordo com o plano de ocupação de via pública previsto no artigo 39.º do Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública - (euro)2,50»
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt
17 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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