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Edital 500/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Publicitação do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário de Trabalho do Município de Alfândega da Fé

Texto do documento

Edital 500/2011

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé,

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, a Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 09 de Maio de 2011, aprovou o Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário de Trabalho do Município de Alfândega da Fé.

O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.

17 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

304690413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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