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Edital 498/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Concurso documental para professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 498/2011

Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º 15.º-A.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), de 03 de Março de 2011, proferido no uso de competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 13 de Maio (DR 2.ª série n.º 98 de 21 de Maio) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2011 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Educação de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.

3 - Área Disciplinar - Área de Formação de Professores - Educação de Infância

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado - com período experimental de um ano se o candidato seleccionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica nos termos do n.º 6 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, detentores do grau de Doutor, há mais de 5 anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, no/para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6 deste edital;

f) 1 Exemplar do curriculum vitae detalhado (em suporte de papel e em suporte digital);

g) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projectos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser seleccionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

13 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECDESP e no Despacho 1979/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 12 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 3 de Maio de 2011 no desenvolvimento do ponto 5 do despacho do Senhor Presidente do IPL, de 01 de Março de 2011, aprovou os seguintes critérios indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (30 %):

a1) Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas (0 a 15 %).

a2) Coordenação de projectos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projectos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos (0 a 8 %).

a3) Actividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade), actividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (0 a 7 %).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %):

b1) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) - (0 a 6 %).

b2) Supervisão de actividades pedagógicas e experiência efectiva de serviço docente (0 a 10 %).

b3) Coordenação de unidades curriculares e qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado. Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino (0 a 10 %).

b4) Coordenação, participação e dinamização de projectos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projectos existentes, avaliação de cursos) - (0 a 7 %).

b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras actividades pedagógicas relevantes (criação de cursos especializados não conferentes de grau) - (0 a 7 %).

c) Outras Actividades Relevantes para a Missão da Instituição (30 %):

c1) Participação nos órgãos e nas actividades de gestão da instituição (presidência/direcção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência, direcção do departamento/área científica, direcção do curso, direcção de unidades de investigação) - (0 a 16 %).

c2) Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, acções de divulgação da instituição e participação em instituições de projecção nacional e internacional (0 a 14 %).

14 - Júri - Por Despacho 66-IPL/2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 3 de Março de 2011, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina - Professora da Escola Superior de Educação de Lisboa e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutora Helena Costa Gomes Araújo, Professora Catedrática da Universidade do Porto.

Prof. Doutora Carlinda Maria Ferreira Alves Faustino Leite, Professora Catedrática da Universidade do Porto.

Prof. Doutor João Manuel Formosinho Sanches Simões, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Santarém.

15 - Substituição do Presidente - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

16 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efectuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 - Audições publicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa, sitos na Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se o IPL, à data da autorização da contratação, dispuser de quota de recrutamento, apurada nos termos do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

204698311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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