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Portaria 550/2011, de 24 de Maio

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Sumário

Portaria de ingresso do ALFG ENGAED 132306 H Marta Oliveira dos Santos

Texto do documento

Portaria 550/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Engenharia de Aeródromos em 28 de Janeiro de 2011, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 29 de Janeiro de 2011, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de Oficiais ENGAED

Alferes, o:

ALFG ENGAED 132306 H Marta Oliveira dos Santos DI

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

Fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.

É colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do TEN/ENGAED 130808-E José Pedro Matos Romão.

Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.

24 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

204680904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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