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Anúncio de Procedimento 2459/2011, de 23 de Maio

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Sumário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA BALNEAR NAS PRAIAS DE CORTEGAÇA, ESMORIZ E FURADOURO

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2459/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501306269 - Município de Ovar

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão Financeira - Serviço de Compras e Aprovisionamento

Endereço: Praça da República

Código postal: 3880 141

Localidade: Ovar

Telefone: 00351 256581300

Fax: 00351 256586611

Endereço Electrónico: zulmira.rodrigues@cm-ovar.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA BALNEAR NAS PRAIAS DE CORTEGAÇA, ESMORIZ E

FURADOURO

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços de limpeza balnear nas praias de Cortegaça, Esmoriz e Furadouro.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 90000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 90680000

Valor: 90000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Ovar

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Ovar

Código NUTS: PT161

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da adjudicação caducar, reprodução dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos; b) Documento comprovativo de que não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenadas por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitida pelo Instituto de

Gestão Financeira da Segurança Social ou, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela Repartição de Finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: e-I) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; e-II) Corrupção, na acepção os artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; e-III) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; e-IV) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sitio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no art.º 84.º do Código dos Contratos Públicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão do Ambiente

Endereço desse serviço: Praça da República

Código postal: 3880 141

Localidade: Ovar

Telefone: 00351 256581300

Fax: 00351 256586611

Endereço Electrónico: diviambiente@cm-ovar.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGOV, acessível através do sitio electrónico da http:www.vortalgov.pt, disponibilizada pela Empresa Vortal - Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, S.A.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Ovar

Endereço: Praça da República

Código postal: 3880 141

Localidade: Ovar

Telefone: 00351 256581300

Fax: 00351 256586611

Endereço Electrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/05/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

As propostas serão abertas no dia útil seguinte à data limite de apresentação de propostas, pelas 10 horas, na plataforma electrónica.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Manuel Alves de Oliveira

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Ovar

404710971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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