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Aviso 11262/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11262/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por meu despacho de 30 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, confirmando-se nesta data a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da PGR e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

6 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a preencher caracteriza-se pelo desempenho de funções com grau de complexidade 2, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de recursos financeiros, nomeadamente:

Elaborar a proposta de orçamento e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas;

Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental;

Contabilizar as verbas afectas ao funcionamento dos serviços;

Elaborar a conta de gerência;

Executar as demais tarefas relativas ao orçamento e contabilidade.

8 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratório - será efectuado nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

10 - Requisitos de admissão:

a) Possuir os requisitos estabelecidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º desta lei.

11 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, excepto se já integrado na carreira de assistente técnico.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 22 de Janeiro, nem os candidatos que não preencham as condições estabelecidas n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE 2011).

13 - Métodos de selecção: Considerando o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é aplicado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Em que:

13.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada da experiência, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não comparecem a um dos métodos de selecção bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 12 e 13.º do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, sempre que o solicitem.

20 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, de acordo com o Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

O formulário está disponível no sítio da Internet da Procuradoria-Geral da República em www.pgr.pt, e deverá ser entregue, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9H30 às 12H e das 14H00 às 17H00, na Unidade de Administração Geral dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa, ou por carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada.

23 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio electrónico.

24 - Do formulário de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos constantes do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que detém actualmente e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

26 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e demais elementos aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

27 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção

28 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Lic. Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos:

Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Luísa Maria Ferreira de Campos, coordenadora técnica dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República,

Vogais suplentes:

Lic. Maria de Fátima Gaspar Branco de Figueiredo técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Ana Maria Pereira Mendes, coordenadora técnica dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

13 de Maio de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204684939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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