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Portaria 548/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de vários ASPOFG da especialidade RHL-OFI

Texto do documento

Portaria 548/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

RHL-OFI:

ASPOFG RHL-OFI 137755 J, Daniel Mendes de Almeida, DEP.

ASPOFG RHL-OFI 137752 D, Tatiana Isabel da Silva Inácio, AFA.

ASPOFG RHL-OFI 137751 F, Mariana Freitas de Almeida, CMA.

ASPOFG RHL-OFI 137753 B, Sara Infante Lobo de Matos, BA4.

ASPOFG RHL-OFI 138065 G, Ricardo José Gonçalves Pereira, DAT.

ASPOFG RHL-OFI 137791 E, Ricardo Manuel de Almeida Mouta Quintela, CZAA.

ASPOFG RHL-OFI 137756 G, Alexandre José Lopo Sequeira Soares, BA4.

ASPOFG RHL-OFI 137792 C, Nuno André Carvalho Machado, DI.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Dezembro de 2010.

2 de Maio de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o TGEN CPESFA, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

204683164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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