Despacho 7501/2011, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 98/2011, Série II de 2011-05-20.
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Data:
2011-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de 2CAB do CABG PA 136713-H, José António Vassalo Cerqueira
Despacho 7501/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, que o militar destinado ao regime de contrato, em seguida mencionado, seja promovido ao posto de 2CAB nos termos da alínea c) do artigo 304.º conjugado com o n.º 5 do artigo 305.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por reunir as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 60.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
2CABG PA 136713 H, José António Vassalo Cerqueira, BA4.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de Outubro de 2009.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
18 de Abril de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o MGEN DP, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204683512
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1249053.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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