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Aviso 11228/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11228/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho.

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo datada de 19 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 1 posto de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - 1 Assistente Operacional (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenho da actividade na Secretaria da Junta de Freguesia.

2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

4.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, experiência em atendimento ao público e na manutenção de um sítio web com base no gestor de conteúdos Joomla, conhecimentos de informática ao nível do utilizador no programa de gestão e contabilidade pocal, gestão de pessoal, gestão do património, cemitérios, SIGRE e SICAFE.

4.3 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida numa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4, do artigo 6.º e 52.º, ambos da LVCR, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos e conforme o Despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, de 2 de Maio de 2011, foi autorizado que o procedimento concursal seja único, sem prejuízo se serem observadas as injunções no disposto nos n.º 3 a n.º 7, do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do órgão, idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

5 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC).

Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo:

HL = Habilitações literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

5.1 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

OF = 55 %AC + 45 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

6 - Formalização de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente durante o horário de atendimento ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Rua do Poço Novo, n.º 1, 7900-256 Figueira dos Cavaleiros.

6.1 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

6.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do numero de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.

6.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 6.2:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

c) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, quando aplicável.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal efectivo: Eng.ª Rita Isabel Parreira da Paiva - técnica superior (Engenharia do Ambiente) do Município de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal efectivo: Eng.º Paulo Jorge Faleiro Mira Simão - (Engenharia Civil) do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal suplente: Joaquim Olímpio Gamito Baião - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros.

2.º Vogal suplente: Maria Catarina Dias Vilhena - Coordenadora Técnica.

8.1 - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

10 - Publicação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas Instalações da Junta de Freguesia.

11 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente aviso para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

12 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/200, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública para Igualdade declara-se que em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pelo Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de Maio de 2011. - O Presidente da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

304671832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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